O Precatório do Fundef decorrente de um processo tramitado e julgado contra a União, que buscou restituir ao ente federado (ITABELA), as perdas ocorridas no período de 1998 a 2006, por conta da União ter repassado o (Valor Mínimo Aluno Ano), a menos do que a determinação da Lei 9.424/96, no Art. 6, que é o valor mínimo que os municípios deveriam gastar por aluno na rede pública virou uma Ação Civil Pública Judicial.
O valor estimado em mais de R$32.837.490,99 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), tem virado uma acirrada discursão, entre a educação e a prefeitura Municipal de Itabela. Desde que o recuso foi deliberado para uma conta especifica do município, um valor de R$ 27.144.188,06, (vinte e sete milhões, cento e quarenta quatro mil, cento e oitenta e oito reais e seis centavos) mais os acréscimos, o prefeito Sr. Luciano Francisqueto e os professores municipais não tem reunido para falar sobre o Precatório do Fundef.
O prefeito informou a todos que o dinheiro está na conta do município no valor já citado, e que ele colocou o dinheiro numa aplicação no Banco do Brasil onde o dinheiro será usado com responsabilidade e respaldo da lei.
A (APLB) alega que o gestor tem se ausentado de tratar do tema, e em entrevista informou aos professores que não fará o rateio dos 60% do Precatório para os professores, conforme era esperado e foi propagado pelo ex-prefeito Sr. Paulo Ernesto Pessanha Da Silva, Gestor da época em que foi dado entrada na ação.
O atual prefeito Informou ainda, que ele não tinha base legal para o rateio ou acordo extrajudicial, e que o risco para gestão em fazer o rateio ou acordo seria muito grande, disseram que irão começar a planejar os investimentos que precisam com os 40% desse recurso, e garantiu aos professores que não mexerão nos 60% até obter uma decisão da instância maior.
Falou das divergências de posicionamentos entre as entidades, e que os advogados da maioria dos municípios e outros órgãos entendem que esse dinheiro não está vinculado a educação, e que tem natureza indenizatória, mas se a instância maior da justiça determinar o rateio dos 60%, que ele paga aos professores.
Diante do pronunciamento do Gestor de que não iria realizar o rateio dos 60% aos professores, a categoria afirmou que não continuaria trabalhando no sentido de buscar a pacificação e consenso nos posicionamentos, mas buscar as vias judiciais para requerer seus direitos e provocar a justiça a imitir um parecer conforme a aplicação da Lei nº 11.494/2007.
Segundo diretor das orientações de JUÍZES FEDERAIS (Ricardo Lewandowski – Ministro do STF; TCM, TCE, AGU MP quanto à vinculação desse recurso inclusivamente para educação e a aplicação desse dinheiro respeitando a Lei Federal 11.494/2007 (Lei do FUNDEB), mas também existe os entendimentos e orientações contrários defendendo que os recursos tem natureza indenizatória, o sindicato através do Advogado da Categoria Dr. Nelson Carlos Moreno Freiras, ingressou com uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública no Município de Itabela.
O diretor Sindical Sr. Valtim Lima, defende a vinculação deste dinheiro do Precatório do Fundef à Lei 9424/1996 (Lei do FUNDEF), por se tratar da lei que deu origem ao recurso do Precatório, e afirmou que o FUNDEB, antigo FUNDEF, teve e tem como um dos seus objetivos de criação a valorização dos profissionais de educação, pois garante que 60 % dos seus recursos; sejam para o pagamento de profissionais que exercem funções relacionadas ao magistério, e baseada na Lei do FUNDEF e FUNDEB defendeu também que os profissionais do magistério têm direito a 60% das verbas dos Precatórios do FUNDEF.
Falou que o sindicato buscou negociar, na tentativa de fazerem um acordo, mas que não houve nenhuma abertura por parte do Gestor, disse ainda que a resolução do TCM, não exclui o direito dos professores receberem parte desse dinheiro, apenas justifica que para isso os gestores precisam de uma decisão judicial e abre precedente para um Acordo Extrajudicial entre Professores e Poder Público, mas que infelizmente essa possibilidade foi descartada pelo Gestor de Itabela na coletiva a imprensa, restando apenas para os professores recorrer a justiça e/ou aguardar o julgamento do mérito pelo STF.