Itabela- Os professores da rede Pública Municipal de Itabela, se reuniram na tarde de terça-feira (06/02), no salão do auditório do colégio estadual, para tratar do cronograma de luta sobre os precatórios do FUNDEF, para o ano de 2018 e outras demandas da educação do munícipio.
Na reunião dos professores com a presença do advogado da categoria DR. Nelson Moreno, APLB-Sindicato e vereadores, ficaram acertados que não irão paralisar suas atividades neste primeiro momento, mas usarão o tempo disponível para comparecer em reunião da Câmara de vereadores, reunião agendada com o Ministério Público entre outros eventos que por ventura vier ocorrer.
A categoria havia decidido em reuniões anteriores, que entrariam com Ação Civil na Justiça para reivindicar o comprimento da lei do FUNDEF/FUNDEB, que no mínimo 60% dos recursos de fundos devem ser usados para gastar com renumeração de professores e 40% para outras atividades da educação.
O advogado Dr. Nelson atendeu a solicitação dos professores e deu entrada em uma Ação Civil Pública reivindicado que o recurso seja rateado com os profissionais que estiveram trabalhando na época reivindicada pela ação contra a União, por repassar valores menores para alunos e professores.
O advogado intende que por se tratar de uma verba indenizatória, onde o município entrou contra a União para rever uma complementação de valores de defect, com os alunos e professores do ensino fundamental, que a União Havia deixado de repassar nos anos de 1997 a 2006, os valores devem ser estritamente gasto com a educação e obedecendo a lei do antigo FUNDEF/ FUDEB, Lei nº 9.424, de 24/12/96 que Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
“Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício e 40% seja destinados aos as demandas na educação.
De acordo com o advogado, uma segunda ação também foi protocolada na justiça contra a forma usada pelo prefeito Luciano Francisqueto através de decreto para o pagamento do precatório. APLB contesta a decisão do Gestor de desconsiderar um plano de aplicação elaborado por uma equipe técnica, criada pelo próprio prefeito para dar a destinação aos valores de um pouco mais de 27 milhões e publicar através de um decreto com apenas duas folhas e citando de como gastar os 40% e excluindo os 60%, e não cita valores de distinção para cada escolas ou de compra de material didático equipamentos.
Para a APLB o plano de aplicação dos recursos feito pela comissão contou com um engenheiro, com a secretária de educação e outros membros do Governo Municipal e foi feito com base nas necessidade e em atendimento a cada uma das escolas, por suas necessidades, incluindo ainda as escolas do Campo, da sede e distritos.
Segundo a APLB, o decreto pulicado pelo prefeito trata apenas de algumas escolas e exclui as escolas do Campo. Na ação os advogados pedem na justiça a revogação deste decreto e alegam que esta decisão do gestor fere a Contribuição Federal e vai de encontro o que recomenda o Ministério Público Federal, sobre a criação do plano de aplicação dos valores com destelhes de como e onde serão investidos os valores oriundos de precatórios do FUNDEF.
A reunião terminou com a fala dos vereadores presentes que reiteraram o que vem demostrando ao longo desta discursão pelo Poder Legislativo, entende a mesma proporção da APLB- Sindicato, os gastos dos valores deverão atender o que diz a Lei do FUDEF/FUDEF, 40% para atender as demandas da educação e 60% para renumeração de trabalhadores em educação que estiveram em exercício na época reivindicada.