Partido politico pressiona o STF sobre decisão do TCU que bloqueou recursos do Fundef e pede rateio de 60% para professores.

Redação - 22/07/2018 - 14:42


O Partido Social Cristão (PSC) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, para pagamento de profissionais do magistério.

As verbas decorrem de erro de cálculo, na década de 90, no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) reconhecido judicialmente. A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O PSC explica que vários entes federados acionaram o Poder Judiciário para obter a reparação de um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006.

A Justiça condenou a União a repassar a diferença aos estados e municípios que ingressaram em juízo, mediante o pagamento de precatórios. A matéria também foi submetida ao STF no julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, quando foi decidido que a complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que, embora os recursos recebidos a título de complementação devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não deveria persistir com relação a estas verbas a destinação de 60% para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, pois tal destinação poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

Ainda em dezembro do ano passado, lembra o partido, o presidente do TCU concedeu medida cautelar determinando que os recursos provenientes da diferença do Fundef/Fundeb fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.

Para a legenda, a deliberação do TCU resulta em violação do direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.

Sustenta o partido que o ato questionado fere o artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desobrigar gestores públicos de cumprir a vinculação do mínimo de 60% dos valores para o pagamento de professores. “O acórdão do TCU extrapolou sua competência ao modificar a destinação constituição e legal dos recursos do Fundeb/Fundef” afirma o PSC.

O partido pede a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o Supremo anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a parte questionada do acórdão do TCU.

PERNAMBUCO

Em Pernambuco, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta, em maio, para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo o texto do MPCO, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.

O Poder Executivo do Estado de Pernambuco também foi beneficiado com as verbas. Em outubro de 2017, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.

Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.

Valores de alguns dos municípios beneficiados com estes precatórios em 2017:

Bom Conselho – 28 milhões

Cabrobó – 13 milhões

Carpina – 19 milhões

Escada – 42 milhões

Igarassu – 34 milhões

Lagoa Grande – 23 milhões

Petrolina – 90 milhões

Quipapá – 17 milhões

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COMENTÁRIOS

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Pq querem ficar com o nosso dinheiro que trabalhamos e vinha errado. Vocês acham pouco o que estão roubando?? Mas esse ano daremos a vcs a resposta nas urnas se cuidem!!!
Sonia Maria dos Santos bezerra

Continuo com uma única posição sobre o caso.E nosso e os políticos,sobretudo os q estão mais próximos,não devem deixar de ver isso e fazer o quanto antes o devido,lembrando q nos jamais iremos esquecer se levado pra outro lado.
Damião Alves da Silva

Essa verba é dos professores. Vcs acham pouco o q passam a mão? Para não falar outra palavra. Ano de eleição nós aguarda se vcs não repassarem esse dinheiro para o magistério.
Graça Gonçalves