TRF4 nega pedido de Lula para afastar Sérgio Moro de processo sobre terreno de instituto

Redação - 25/07/2018 - 21:01


O juiz federal Sérgio Moro permanece responsável em primeira instância pelo processo relativo ao recebimento de propina da Odebrecht pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme decisão desta terça-feira (5) no Tribunal Regional Federal da 4ª Reigão (TRF4).

A defesa de Lula tenta afastar Moro, que considera suspeito, da condução do processo, alegando parcialidade em suas decisões. Foram feitas outras tentativas junto ao TRF4, julgadas em setembro e outubro, todas negadas.

Segundo Cristiano Zanin, advogado de Lula, novos fatos ocorreram após o pedido de suspeição, em janeiro. A defesa solicitava, então, a análise destes fatos.

"Esse recurso foi interposto contra acórdão do TRF4 que havia rejeitado a exceção de suspeição que apresentamos em desfavor do juiz Sérgio Moro. Os fatos que apresentamos não deixam dúvida de que o juiz perdeu não apenas a imparcialidade para julgar o ex-presidente Lula, como também a aparência de imparcialidade, que também é relevante para assegurar a legitimidade dos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário", diz a nota enviada pela assessoria da defesa de Lula após o resultado do julgamento desta terça.

Porém, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no tribunal, destacou que os argumentos apontados como fatos novos tratavam sobre pontos já alegados na inicial. "Trazidos apenas no sentido de reforçar episódios ocorridos em audiências e dar destaque à tese de perseguição e inimizade do juiz de primeiro grau para com o réu e sua defesa técnica”.

Eventuais questões novas, segundo o desembargador, demandariam a interposição de outro procedimento, em autos apartados, a fim de serem analisadas pelo juízo de primeiro grau, sem análise direta pelo tribunal.

"Nessa linha, os fatos apontados como novos e ocorridos em momento posterior ao ajuizamento da presente exceção de suspeição não são passíveis de análise, ao contrário do que pretende o excipiente, não havendo omissão a ser sanada na via dos embargos declaratórios", concluiu Gebran.

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