Ministro da Educação responde oficio dos vereadores de Itabela cobrando a subvinculação dos 60% do Precatório do FUNDEF para os professores.

Redação - 21/08/2018 - 11:38


Os vereadores do Município e Itabela, sul da Bahia /BA, vêm perseguindo há tempos junto  aos órgão de controle e até no Ministério de Educação a subviculação dos 60% do recurso do Precatório do Fundef que o município de Itabela recebeu em 2017. Para isso, a Câmara de vereadores votou um projeto criando a Lei nº 522/2018 que assegura o rateio de 60% dos valores recebido pelo Município para remuneração dos professores.

Os vereadores defendem que os 60% dos valores dos Precatórios do Fundef, sejam destinados a Educação e mais especificamente a remuneração aos professores. No dia 14 de julho de 2018, os vereadores Itabelenses  tiveram um encontro com o Ministro de Educação, Rossieli  Soares da Silva.

O encontro aconteceu durante  a assinatura da portaria de credenciamento da instituição Pitágoras de Eunápolis e região, para o curso de Medicina. Os vereadores  entregaram ao Ministro, um documento solicitando sua interferência junto ao TCU-Tribunal de Contas da União, sobre a destinação definitiva deste recurso e que contemplem os professores.

Nesta segunda-feira dia 20/08/2018 a resposta do Ministro referente ao OF, GP Nº 087/2018 Chegou a Câmara Municipal de Itabela. Em seu atendimento não pretende oferecer um óbice a direitos que alcançam os professores do magistério publico da educação básica, tampouco ir de encontro aos preceitos que asseguram a sua valorização, cuja importância, no âmbito das politicas publicas de recursos, inafastável.

Ainda segundo a nota emitida pelo Ministério da Educação, objetiva buscar coerência diante da situação que se estatura quando se trata de recursos provenientes de precatórios Judiciais, especificamente em virtude de seus elevados valores, que, quando liberados simultaneamente não possuem o condão de acompanhar o fluxo regular e contínuo que deve pautar o planejamento e a ação dos entes governamentais, na manutenção dos planos de carreira e no cumprimento do pisos, de modo a concretizar a atender ao propósito de promover a valorização dos profissionais do magistério.

Nesses termos, esta Coordenadoria coloca-se a disposição de vossas excelências para esclarecimento adicionais, que se façam necessários, na respectiva de unirmos esforços em busca da aplicação dos recursos destinados a Educação Básica Publica, conclui o Coordenador –Geral –CGFSE, Annelise Ragone Mattos,

Para os vereadores o recurso do antigo Fundef recebido pelo Município de Itabela e de mais municípios da Bahia e do  Brasil, não pode ser destinado de outra maneira que não seja de acordo com a Lei nº 9.424/1996, na proporção de 60% na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental, e de 40% (quarenta por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/