O Plenário da Casa de Leis de Itabela derrubou por unanimidade na manhã desta quinta-feira 23/08 o veto parcial ao Projeto de Lei nº 04/2018 do Poder Executivo da proposta de LDO-Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício Financeiro de 2019.
A emenda feita pelos vereadores à Lei de Diretrizes Orçamentárias trata de recursos do Precatório do antigo Fundef. Os vereadores em defesa do direito dos trabalhadores têm feito várias ações para garantir o pagamento de 60% do antigo FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (com vigência entre 1997 a 2006) – aos profissionais da Educação.
Os vereadores obtiveram informações de que pode sair nos próximos meses uma decisão do Ministério da Educação junto ao TCU- Tribunal de Contas da União, como aplicar os recursos dos Precatórios do Fundef de acordo com a Lei nº 9424 de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para que o município destinar 100% do recurso para a Educação e, deste total, 60% para pagamento dos professores desde que esteja introduzido na Lei Orçamentaria.
Para assegurar esse pagamento, a Câmara Musical na qualidade de representante legal dos professores e servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação do Município inseriu uma emenda parlamentar na Lei orçamentaria com o objetivo é impedir que a prefeitura desviem a parcela referente ao pagamento dos professores para outras finalidades.
"Os recursos do FUNDEF e FUNDEB devem ser destinados à Educação, garantindo as frações legais, destacando-se aquilo que é de direito dos professores, ou seja, 60% para remuneração do trabalhadores " disse em seu discurso o vereador Alencar da Rádio.
"Tão logo a Justiça atenda à demanda requerida pelos Sindicatos e pela Comissão Interna do Fundeb da Câmara Federal isto é, a de assegurar os 60% dos recursos do FUNDEF para o pagamento dos professores, aos profissionais dos municípios em questão, da referida decisão do TCU; a emenda na Lei Orçamentaria é para que os professores possam receber, individualmente, e diretamente da prefeitura, o valor que lhes pertence" conclui Alencar.
Durante a vigência (1997 a 2006) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, FUNDEF – Fundo instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, regulamentado pela Lei n.º 9.424, e implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998 –, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos – a título de complementação do valor-aluno, conforme previsto na legislação.
A lei do FUNDEF, em seu art. 7º, estabelecia que os recursos do Fundo incluído a complementação da União, quando for o caso, deveriam ser usados pelos Estados e Municípios – pelo menos 60% para a remuneração dos professores em efetivo exercício.
A Câmara Municipal de Itabela tem tido papel histórico no acompanhamento e controle social dos recursos do FUNDEF: atuou na construção do Plano de Aplicação do FUNDEF, participando ativamente, do Conselho de Acompanhamento do recurso no valor de mais de R$ 34 milhões, recurso que já está nos cofres do município. E é por isso que os vereadores permanecem convicto de que o município de Itabela devem destinar, integralmente, o percentual de 60% dos recursos do FUNDEF para o pagamento dos professores.
Na justificativa, os parlamentares informaram que a previsão do Precatório do Fundef está na LDO, assim como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO orienta e define – de acordo com suas especificidades – onde e como serão aplicados os recursos públicos. De acordo com previsão orçamentária contida na peça, deverá conta cerca de R$ 34, milhões em 2019 do Precatório do FUDNEF.