Juiz Bloqueia 60% do Precatório do FUNDEF de vereda e marca audiência de conciliação para novembro.

Redação - 29/09/2018 - 06:14


O juiz  Paulo Ney de Araújo, deferiu medida liminar bloqueando 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do Município de Vereada, referentes à sentença judicial nº 8000123-36.2018.8.05.0123.

Com a decisão, o Município não poderá utilizar os recursos referentes a 60% do valor de R$ 7.359.507,00, o valor deste percentual é para serem empregados, com remuneração dos docentes da rede municipal.

O valor foi bloqueado de recursos oriundos da execução de sentença preferida em ação na qual a União foi condenada a ressarcir o Município de Vereada pelos repasses, a menor, realizados pelo Fundef em exercícios de 1997 a 2006.

Segundo o relatório, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Vereda/BA ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, buscando impedir a livre disposição, pelo Município de Vereda, de parcela do valor recebido pela Administração Pública relativa ao Precatório Judicial, oriundo da verba indenizatória. A entidade alega que 60% desse valor  devem ser destinados à manutenção e à valorização dos profissionais da educação. Tendo seu pedido atendido pelo Juízo de 1º Grau da Comarca de Itanhém que bloqueio o valor solicitado e marcou audiência de conciliação  entre as parte para dia 07 de NOVEMBRO de 2018.

Ao decidir, o juiz  Paulo Ney de Araújo observou que, os valor de 60% do estatal do recurso recebido pelo Município referente ao Precatório do Antigo FUNDEF deverá ficar  a disposição da Justiça e vinculado ao presente processo, dependendo de levantamento de prévia autorização judicial, ulterior de liberação daquele juízo.

Oficie-se com urgência ao Banco do Brasil e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL local, para que procedam com imediato BLOQUEIO dos valores percebidos pelo municipio de VEREDA no percentual determinado por este juízo, ficando tais valores retidos e indisponíveis de qualquer movimentação pela de municipalidade, salvo após a ordem Judicial autorizativa.

Oficie-se ainda, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que o pagamento dos valores devidos ao município de Vereda/BA decorrente do precatório seja realizado em conta a disposição deste juízo vinculada ao presente processo, dependendo o levantamento de Prévia  autorização judicial, bem como para informar a este Juízo o valor do precatório em questão, mediante apresentação de extrato de pagamento.

Por fim, recebo a petição inicial, eis que satisfeito os requisitos constantes no art. 319 NCPC. Designo audiência de conciliação para de 07 de NOVEMBRO de 2018 as 08:30h. Intime-se o município na pessoa  do seu representante legal.

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