Prefeito de Itabela é intimado a cumprir sentença judicial em Mandado de Segurança a favor de Professores.

Redação - 19/12/2018 - 13:03


Em processo nº 8000311-02.2017.8.05.0111, o Juiz de Direito de Itabela, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior, proferiu despacho intimando o prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, para que apresente contrarrazões em mandado de segurança impetrado pelo advogado Nelson Carlos Moreno Freitas em favor dos servidores Clemência Pereira de Moraes Neta, Creuza Goncalves de Sousa Cipriano, Edmar Almeida Gobira, Emanoel Souza Oliveira, Evanda Rubim de Souza, Evanilce Maria Souza Oliveira, Isabel Christina Esteves Felipe, Valci Sousa Oliveira, Valtim Rodrigues Lima e Odair Jose Pereira Silva.

“Intime-se pessoalmente a autoridade coatora, sua Excelência o Prefeito Municipal, para cumprir a sentença concessiva de mandado de segurança, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (...)”, diz o Juiz na publicação do Diário Oficial da Justiça nº 2285.

A sentença  trata sobre a decisão do prefeito municipal pela revogação do decreto nº 325 de 22/08/2017 que revogou o Decreto nº 1031 de 30 de junho de 2016, pelo qual os educadores ficaram enquadrados na gestão anterior no cargo de Professor, com carga de 20 para 40 horas.

Foram enquadrados na época 12 professores da rede municipal de ensino de Itabela neste processo, desses restam dez professores, dois deles já se aposentaram. Após a revogação decreto que culminou com a retirada de 20h de  trabalho desses servidores, que recorreram a justiça e ganharam, mas o prefeito não  acatou e recorreu da decisão.

 “Alegam os impetrantes, em síntese, que são professores da rede pública municipal com carga horária de 20 horas semanais e, pelo Decreto nº 1031 de 30 de junho de 2016, obtiveram, nos termos do Plano de Cargos e Salários, reenquadramento para 40 horas semanais, porém, a autoridade coatora [prefeito], sem oportunizar contraditório e ampla defesa, e ofendendo o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, editou novo Decreto nº 325 de 22 de agosto de 2017, revogando o decreto anterior nº 1031, reduzindo a carga horária e o salário dos impetrantes.

A decisão do Juiz de Direito de Itabela, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior publicada nesta terça-feira (18/12),  já foi  notificado oficialmente ao prefeito Luciano Francisqueto.

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