Após várias reivindicações foram contemplados com um "14º" salário, fruto do rateio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinados no exercício de 2018.
O rateio do FUNDEB foi autorizado no dia 08/01/2019 pela prefeita Uberlândia Ferreira. Ao anunciar o benefício, a prefeita garantiu estar resgatando um compromisso com os profissionais da educação no Município de garantir prioridade total para o setor.
O fundo é um recurso destinado pelo Governo Federal para pagamentos de professores e técnicos da área do magistério, que é destinado além de outras ações a reformas, contratação profissional para a educação, aquisição de materiais, entre outras finalidades.
A lei 11.494 (Lei do Fundeb) prevê em seu artigo 22, que a aplicação de pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo devem ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que recebem pela folha do FUNDEB 60%.
Nas maiorias dos municípios os prefeitos não tem feito o rateio da sobra de recurso referente aos 60% dos Fundeb. De acordo com a lei 11.494 (Lei do Fundeb), a sobra desse recurso no decorrer do ano devem ser dividido entre os professores.