Procuradora de Justiça opina pelo bloqueio de 60% do Precatório do FUNDEF repassado ao município de Remanso.

Redação - 30/01/2019 - 10:42


A  Procuradora de Justiça do Estado a Bahia, Cleonice de Souza Lima, atende o pedido de Agravo da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado a Bahia e  opina pelo bloqueio de 60% do valor do Precatório do Fundef  na conta da prefeitura municipal de Remanso que recebeu valor referente ao precatório repassado pela União, em sessão plenária realizada no dia 18 de dezemebro de 2018. 

Em parecer à Procuradora intende que mesmo com ausência de juntada de lei Municipal dispondo sobre o tema em apreço não afasta a plausibilidade de direito haja vista que, de fato, o ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a  Lei nº 11.494/2007  vinculam o percentual ao pagamento de remuneração dos professores.

No entendimento da procuradora o bloqueio  busca  em sede liminar assegurar a correta utilização das verbas, impossibilitando que o município agravado aplique os recursos no pagamento de despesas de outra natureza.

A vista no exposto, opino pelo provimento do agravo, para determinar o bloqueio de 60% do valor do Precatório nº 0183024-24.2017.4.9198, até o julgamento do mérito da demanda principal.

A APLB-Sindicato argumenta que a decisão merece reforma, pois o direito dos professores está embasado em fundamento constitucional (art . 205 e art.206, da CF/88; e art. 60  do ADCT, dispositivos legais (Lei 9.424/96 e entendimentos jurisprudenciais que impõem, claramente ,a destinação a ser dada aos recursos decorrentes do Precatórios do Fundef, mormente no que diz respeito a manutenção de educação e ao pagamento, no mínimo, de 60,% a valorização dos professores do magistério.

O entendimento da Procuradora de Justiça do  Estado da Bahia Cleonice Souza Lima, atende favoravelmente o Agravo de Instrumento interposto pela APLB-Sindicato inconformada com a decisão que indeferiu a liminar na ação civil pública movida contra o Município de Remanso.

O Sindicato agravante narra, em suma, que a ação de origem busca condenar o Município de Remanso em obrigação de fazer, para  aplicar o perceptual e 60% do Precatório do Fundef no pagamento dos professores, a titulo de abono  de compensação financeira.

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