TSE multa campanha de Haddad por impulsionar notícias falsas contra Bolsonaro na internet

Giro de Noticias - 30/03/2019 - 10:24


O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, derrotado na eleição do ano passado, e a coligação dele paguem multa no valor de R$ 176,5 mil por impulsionamento irregular de conteúdo contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL), que venceu a disputa.

Em decisão desta terça-feira (26), Fachin considerou que a campanha petista pagou ao Google para destacar conteúdo negativo contra Bolsonaro, o que feriu a lei eleitoral e causou desequilíbrio na disputa. O ministro negou, porém, punições ao Google, por entender que a empresa suspendeu o contrato quando foi notificada pelo TSE.

A assessoria de Haddad divulgou uma nota na qual disse que Haddad manifestou "incredulidade e surpresa" pela decisão de Fachin.

A nota afirmou ainda que, durante a eleição, Haddad foi vítima de "uma enxurrada de fake news", e ser multado por impulsionamento "parece irreal" (veja no fim desta reportagem a íntegra da nota).

No ano passado, o tribunal havia concedido liminar (decisão provisória) ordenando a suspensão do impulsionamento.

Segundo o processo, a campanha petista pagou R$ 88.257 ao Google pelo serviço, conforme documentos apresentados ao TSE pela empresa. A multa fixada foi o dobro do valor do contrato.

A campanha de Bolsonaro argumentou ao TSE que o petista contratou impulsionamento de um site para que ele aparecesse nas pesquisas do Google.

A campanha de Haddad afirmou que não era autora do conteúdo e que, no processo, não foi demonstrado que as informações eram negativas ou mentirosas.

Fachin, no entanto, afirmou que “é indene de dúvidas que o referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha do representante Jair Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa: “A verdade sobre Bolsonaro”, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”.

O ministro ressaltou que a lei não proíbe críticas aos candidatos, mas sim “a contratação do impulsionamento desse tipo de conteúdo, causando desequilíbrio na disputa eleitoral”.

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