MP e TCM analisam plano de aplicação de verbas extraordinárias do Fundef em Candeias e não inclui professores.

Giro de Noticias - 17/05/2019 - 09:32


Como parte das atividades de fiscalização da aplicação das verbas extraordinárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os promotores de Justiça Andrea Scaff de Paula Mota e Thiago Lisboa Bahia, do Ministério Público estadual, participam mo dia 14/05/2019, de uma reunião para conhecer o plano de aplicação das verbas recebidas pelo Município de Candeias. Realizada no Centro de Formação de professores de Candeias, a reunião contou também com a presença do chefe da Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

No encontro, o município informou que recebeu, extraordinariamente, 114 milhões em precatórios do Fundef. O plano de aplicação apresentado prevê que 80% dessa verba extraordinária serão aplicados na construção de novos prédios escolares e aquisição de novas tecnologias para uso em sala de aula, o que atende a uma demanda feita pelos professores do Município.

De acordo com os promotores de Justiça, o MP fiscalizará a aplicação dos recursos. Os promotores Andréa Scaff e Thiago Lisboa são, respectivamente, titulares das Promotorias de Justiça da Educação e de Combate à Improbidade Administrativa em Candeias.

Em Candeias os professores estão sem saber quem é quem neste processo, e cobram da AOLB-Sindicato mais ação contra atitude do  prefeito, “pois ele não dá nenhum aumento do recurso do fundeb, mudança de nível congelado e agora vai receber sozinho o dinheirão do fundef juntos com os advogados, muito difícil confiar na justiça brasileira”, comenta uma professora

Aqui no nosso município estamos tristes em saber que esse prefeito está caminhado no caminho que ele deseja e o sindicato não se manifesta.  

Em novembro de 2018,  os vereadores de Candeias, na região metropolitana de Salvador, aprovaram em  sessão ordinária ,o projeto de lei que institui o plano de aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef).

O projeto de lei 074/2018 é de autoria da Câmara de Vereadores. Segundo a proposta, os recursos decorrentes do precatório do Fundef poderão ser utilizados para o pagamento aos professores e investimentos em projetos voltados à educação do município.

O parecer foi elaborado pelas Comissões de Justiça, Educação e Finanças da Câmara no dia 6 de novembro e atende a reivindicação dos professores municipais que solicita o repasse de 60% no valor do precatório, estimado em mais de R$ 120 milhões. Após a aprovação, o PL segue para o prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

Na justificativa, os vereadores afirmaram que a medida vai garantir a aplicação dos recursos para melhorias na educação do município e na formação dos professores. A medida destaca ainda que a Lei não vai onerar os cofres públicos, já o que valor já disponível para o município.

Os Precatórios do FUDNEF na Bahia, já teve processo julgado e a favor do rateio de 60% para remuneração dos professores, A decisão recente foi na cidade de Macureré, onde o Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinhoda, da Comarca de Paulo Afonso/BA,  julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação.

A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019, foi proferida sentença determinando o rateio de 60% do valor do precatório de Macureré entre os professores do município, que fica localizado no nordeste semiárido da Bahia, no sertão do Raso da Catarina, a 478 km de Salvador.

O Juiz considerou que a Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.

Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença.

O Juiz condenou o Município demandado ao pagamento de honorárias sucumbências no valor de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 $ 3º do CPC.

Outras decisões estão ocorrendo na Bahia, bloqueio de verbas, a exenplo das cidades de Vereada que o juiz bloqueou 60% do recurso do fundef até o Julgamento de Mérito do Processo e em Itabela, onde o Ministério Público Estadual, emitiu parecer a favor dos 60% dos recursos oriundos de processos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb) para remuneração dos professores.

A decisão foi proferida pelo Promotor de Justiça Dr. Luiz Ferreira de Freitas Neto, substituto na Comarca de Itabela, nesta terça-feira (14/05/2019).

 “Cabe ressaltar que a jurisprudência reconhece os direitos dos professores aos créditos decorrentes de repasse complementar do FUNDEF/FUNDEB, desde que condicionado à existência de lei local que estabeleça os critérios de rateio dos valores entre os profissionais da educação”.

Portanto, corroborando com o pleito do Requerente, a Lei Municipal n.º 522, de 04 de Maio de 2018, em seu artigo 4º, inciso VIII, prevê que:

Art. 4º O Plano de Aplicação, regido pela presente Lei, tem por finalidade estabelecer condições, por meio de financiamento extra orçamentário, para a elevação da qualidade da educação pública municipal, mediante:

VIII – Atender despesas referentes a indenização dos profissionais da educação por perdas salariais ou diferenças a menor na aplicação do limite mínimo de 60% do FUNDEF/FUNDEB em remuneração de profissionais ou glosas (desvios de finalidade) detectadas pelo TMC-BA.

Este parecer representa o reconhecimento do direito dos profissionais da educação em serem contemplados com 60% dos recursos dos precatórios FUNDEF.

A Coordenação do Núcleo Municipal do APLB/Sindicato, na pessoa de seu Tesoureiro, Professor Ubiratan Herculano acredita que “a Ação Judicial O Processo que tramita na Comarca de Itabela, deverá ser julgado no próximos dias e deve ter  como referência fundamentos apresentados no caso da sentença proferida pela Justiça no Município de Macururê, Bahia, quando ao julgar o mérito o Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho, reconheceu o direito dos professores em serem remunerados com 60% dos recursos precatórios FUNDEF”.

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Candeias precisa rever o direito dos professores. A lei de rateio já foi aprovada pela Câmara que reconheceu as perdas salariais provenientes, dentre outros, dos atrasos à época. Reparação já!!
Rosa Rios