Os prazos para que o Ministério Público e a Prefeitura se pronunciem em processos de recursos dos Precatórios do Fundef/Fundeb começam a contar a partir da data do recebimento dos autos. Foi o que decidiu o Juiz Roberto Costa Freitas Junior da Comarca de Itabela.
Há uma semana o representante do Ministério Publica Estadual, Dr. Luiz Ferreira de Freitas Neto, já havia se pronunciado nos autos do processo movido pela APLB-Sindicato a favor que 60% do recurso do precatório do Fundef/Fundeb sejam destinados para remuneração dos professores como pede o Sincanto da Categoria.
Diante da manifestação do Ministério Público a favor do pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Itabela, os advogados entraram com o pedido cautelar com o intuito de resguardar o recurso no montante de 60% até o Julgamento de mérito do Processo.
A entidade alega que 60% desse valor deveriam ser destinados à manutenção e à valorização dos profissionais da educação. Tendo seu pedido atendido pelo Promotor.