Em pedido de decisão liminar Juiz Bloqueia 60% do Precatório do FUNDEF de Nova Viçosa.

Giro de Noticias - 13/06/2019 - 06:23


O Juiz de Direito Rodrigo Duarte Bonatti, deferiu medida liminar bloqueando 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do Município de Nova Viçosa, referentes à sentença judicial do Processo originário nº 8000235-22.2018.05.01.82.

Trata-se de pedido de decisão liminar, em Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de natureza cautelar, formulado pela requerente APLB-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em face do requerido Município de Nova Viçosa, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.

Inicialmente pugna pela concessão da assistência judiciária gratuita, fundamentada na garantia de acesso à justiça. Alega a Requerente, que o Município ora requerido, venceu ação judicial em face da União Federal, para condenar a União a repassar a diferença paga a menor decorrente do Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA), dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), na vigência da Lei n.º 9.424/96.

Afirma que, o montante recebido pelo Município ora requerido, se refere a valores pretéritos a título de complementação pela União ao FUNDEF., e que tais verbas, por imperativo legal (art. 7º, da Lei nº 9.424/96) e, sobretudo, constitucional (art. 60, do ADCT), SOMENTE PODEM SER DESTINADAS à manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação, e diante do exposto, pretendem os professores filiados ao sindicato requerente que, a verba oriunda do FUNDEF, sejam destinados, no mínimo, 60% do valor para o pagamento de remuneração dos professores .

Por fim pugna, por tais motivos, pela concessão da tutela de urgência acauteladora do bloqueio de percentual dos citados valores, fundamentando tal intento na estrita vinculação da referida verba às ações de manutenção, desenvolvimento e valorização dos profissionais da educação, bem como pela decretação de indisponibilidade do percentual de 60% do valor, que deverá destinar-se exclusivamente ao pagamento dos professores, consoante prediz a lei 9424/06 c/c 11.494/067.

Diante do exposto, visando resguardar o cumprimento da Constituição Federal, bem como o resultado útil deste processo, à modo cautelar , DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, determinando o BLOQUEIO dos recursos financeiros do Município de Nova Viçosa, decorrentes de créditos do precatório n.º Nº 0146571-30.2017.4.01.9198. Originário do Processo em curso, cujo valor deverá  ficar a disposição desse juízo e vinculado ao presente processo, dependendo o levantamento de prévia  autorização Judicial

Em breve relato o Juiz Rodrigo Duarte Bonatti, defere o pedido da APLB-Sindicato e Oficie-se com a devida urgência ao Banco do Brasil S.A, para que, proceda ao imediato bloqueio dos valores de 60% do saldo bancário oriundo da ação ordenaria do Precatório do Fundef. Com a decisão, o Município não poderá utilizar os recursos referentes a 60% do valor, referente à créditos de Precatório.

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