Conselheiro do TCM Negromonte justifica voto a favor das contas da Prefeitura de Guaratinga de que não se pode rejeitar Contas quando se trata do primeiro ano de gestão.

Giro de Noticias - 03/04/2019 - 16:49


O Conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia (TCM), Mário Negromonte e políticos do Partido Progressista (PP)  que justificou ao votar a favor das contas da Prefeita de Guaratinga, que não se devem reprovar contas no primeiro ano de gestão, respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na 13.ª Vara Federal de Curitiba.

O conselheiro sem foro privilegiado no STF, e que  terá sua ação julgada pela Justiça Federal de 1º grau, apresentou voto divergente, opinando pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Guaratinga, da responsabilidade da Prefeita  Christine Pinto Rosa, relativas ao exercício de 2017.

As contas foram votadas nesta  terça-feira (02/04), o Tribunal de Contas dos Municípios e foi aprovada por três votos a dois. Votaram pela a provação, os conselheiros Mario Negromonte, José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira.  

A gestora foi multada em R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por três votos a dois, foi multada também em R$51.975,00 – em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais -, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.079,21, com recursos pessoais. Esse valor refere-se ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações junto a Receita Federal do Brasil, Coelba, Telemar e Embasa, nos meses de janeiro, fevereiro, agosto e novembro.

O parecer do conselheiro Francisco Netto, opinou pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelo conselheiro Paolo Marconi. As questões que levou o relator opinar pela rejeição trata-se de um  balanço orçamentário apresentando um déficit de R$1.847.003,30, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$43.526.203,42 e realizou despesa no valor total de R$45.373.206,72. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Ele também condenou o fato da prefeita ter gasto com despesa de pessoal 69,7% da receita corrente líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou ainda impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do Município em 2017; Avaliação insuficiente da transparência Pública no município; Admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; e Inconsistências na instrução de processos de pagamento, considerando as irregularidades em procedimentos licitatórios.

Mario Negromonte está na mira da lava Jato, no dia 22 de amrço de 2019, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio da Ação Penal 1034, em que o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia Mário Negromonte e políticos do Partido Progressista (PP) respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à 13.ª Vara Federal de Curitiba. Sem foro privilegiado no STF, a ação contra o atual conselheiro do TCM-BA será julgada pela Justiça Federal de 1º grau.

A justificativa para o envio à 13ª Vara Federal de Curitiba está na certeza de que “a denúncia narra vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas, orientado a práticas delituosas correlacionadas à Petrobras” (âmbito da Lava Jato).

O que ninguém consegue entender é o fato de denúncias tão graves contra o conselheiro e ele continuar exercendo as funções tão importante que é de  julgar contas de gestão.

O fato de o conselheiro fazer uma justificativa nada agradável para justificar seu voto a favor das contas, quando opinou pela aprovação com ressalvas das contas, por considerar que não cabe opinar pela rejeição quando se trata do primeiro ano de gestão dividiu opiniões. A quem diga que desta  forma os prefeitos pode fazer o que bem quiser com o dinheiro público no seu primeiro ano de governo.  

Os crimes atribuídos a Mário Negromonte, não está relacionados a essa função, mas ao mandato de deputado federal que ele exercia pelo PP até pouco tempo atrás.

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Uma vergonha para um Tribunal de Contas, um larápio dentro de um órgão tão importante, como colocar o gambá para tomar conta do galinheiro
Carlos