O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSPUB) representando pelo diretor Alisson Santos Souza Informou a redação do Giro de Noticias sobre uma ação civil pública movida pelo MPF ao Município de Sítio do Mato para impor ao município a obrigação de aplicar integralmente o credito público oriundo da Ação Ordinária nº 200.3.33.00.030163-0, na Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e evitar possíveis irregularidades com recursos públicos do FUNDEF/FUNDEB.
De acordo com informações o prefeito de Sitio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Junior (PDT), no vale do São Francisco, conforme consta no TCM, Processo nº 89517-17 pode ter cometido desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) na ordem de R$ 25.505.987,07 (vinte e cinco milhões e quinhentos e cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais e sete centavos).
O prefeito vem na contra mão do que diz o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), os recursos originários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser aplicados exclusivamente na área da Educação. A decisão vem após um impasse ocorrido no Estado do Maranhão, quando os recursos seriam destinados para pagamentos em outras áreas.
Mesmo com a recomendação do TCU e do Ministério Público Federal (MPF/BA) que recomendou aos municípios da Bahia que, caso tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e que apliquem as verbas exclusivamente na educação, a evidência de que o prefeito usou quase toda a verba em pavimentação de ruas e outros pastas que não está ligada a educação.
Outras procuradorias da República no estado da Bahia, também expediram recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos a fim de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
As recomendações expedidas em junho de 2017, assinadas pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a condenação da União visa à complementação do repasse de verbas do então Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.
O diretor da entidade Sindical, informa que o prefeito Alfredinho Magalhães, entende e considera que este recurso é de verba indenizatória, para uso livre, afirmou.
O Ministério Público Federal moveu a denuncia civil pública em desfavor do município para apurar se houve descumprimento da Lei nº 9.424, de 24/12/96 do Fundef em relação à verba do precatório da educação, que de acordo com a lei,100% do recurso tem que ser aplicado na educação.
Este recurso é uma diferença dos repasses do governo federal do extinto Fundef, nos anos de 2004 a 2006 que seria exclusiva e ser gasta com a educação, sendo 60% para renumeração dos profissionais do Magistério e 40% para melhoramento da educação com intende a lei do FUNDEF/FUNDEB.
A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares evolve além do Tribunal de Contas da União e Ministério Público Estadual e Federal a Câmara de Vereadores e os Sindicatos. Mas um dos problemas que aos servidores vem enfrentado no município, de acordo com informações obtida pela reportagem junto a categoria, a APLB e a Câmara Municipal de Vereadores, não tem exercido seu papel de órgão fiscalizador e representativo da categoria como deveria.
Após o SINSPUB-Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus da Lapa e Sítio do Mato efetuar denuncias de irregularidades de recurso do Precatório do FUNDEF e cobrar o pagamento do 13º salario dos servidores relativo ao ano de 2017, o prefeito fez retaliações ao sindicato em não realizar o desconto da contribuição sindical assistencial dos servidores do município em favor do sindicato dos servidores.
Esta decisão do prefeito resultou em nota de repúdio contra a ação desesperada do gestor pelo fato do sindicato mostra que é atuante na defesa dos interesses de seus associados e isto o incomoda, “uma organização da classe dos servidores públicos municipais organizada na cidade de Sítio do Mato com 4 anos de lutas e conquistas, que tem coragem de defender os direitos dos servidores municipais, o direito da sociedade ter serviços públicos de qualidade, além de representar o que acontece de errado” comenta o sindicato.
Para o diretor do sindicato esta decisão não passa de abuso de poder e o SINSPUB repudia o ato arbitrário do Prefeito de Sítio do Mato, Alfredinho Magalhães, que tolheu a livre associação sindical sem que os sindicalizados jamais tenham autorizado a suspensão dos descontos, cuja abusividade fere a moralidade e a legalidade pública e retrata clara perseguição política.
“O medo do gestor é que o sindicato verifique o uso indevido de recursos do Fundef, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas supostamente ilegal, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza e o uso de transporte escolar para outras finalidades entre outras irregularidades” enfatiza o sindicato.