
Dez professores da rede municipal de ensino que tiveram enquadramento regular de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas, por meio de Processo Administrativo de habilitação aberto em 30 de junho de 2016, pelo qual os educadores ficaram enquadrados na gestão anterior no cargo de Professor, com carga de 40 horas. De junho do ano passado (entre agosto de 2017) quando tiveram o decreto de posse nº 1031 revogado pelo atual Gestor Luciano Francisqueto.
A decisão do Gestor reduziu a carga horária e o salário dos impetrantes que nesta quinta-feira (05/04) obtiveram na Justiça a confirmação da validade de seus enquadramentos.
A suspensão do enquadramento ocorreu sem fundamentação fática e legal que lhe desse suporte, revelando ato de pura feição política, o que levou a APLB-Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itabela a disponibilizar a sua Assessoria Jurídica prestada pelo advogado Dr. Nelson Moreno, para ingressar com um mandado de segurança.
Apenas duas professoras enquadradas na carga horária de 40 (quarenta) horas não ingressaram em juízo com as (os) demais colegas, sendo que elas já haviam sido aposentadas.
Para Valtim Rodrigues Lima, Diretor da APLB, a vitória judicial obtida contra a Administração Municipal de Itabela representa a recompensa justa dos servidores que não se dobram a caprichos de caráter pessoal que alimenta a atual gestão municipal.
O próximo passo será a cobrança dos valores correspondentes às 20 (vinte) horas do enquadramento que, com a suspensão, foram retidos pela Administração Municipal e que o prefeito deveria desde a suspensão, depositar os valores em conta especial, enquanto estivesse em andamento o Processo Administrativo aberto com o Decreto de suspensão.
O prefeito através do decreto nº 325 de 22/08/2017 revogou o Decreto nº 1031 de 30 de junho de 2016, pelo qual os educadores ficaram enquadrados na gestão anterior no cargo de Professor, com carga de 40 horas.
Ação judicial
Em liminar, o Juiz da Comarca de Itabela, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior,
“Alegam os impetrantes, em síntese, que são professores da rede pública municipal com carga horária de 20 horas semanais e, pelo Decreto nº 1031 de 30 de junho de 2016, obtiveram, nos termos do Plano de Cargos e Salários, reenquadramento para 40 horas semanais, porém, a autoridade coatora [prefeito], sem oportunizar contraditório e ampla defesa, e ofendendo o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, editou novo Decreto nº 325 de 22 de agosto de 2017, revogando o decreto anterior nº 1031, reduzindo a carga horária e o salário dos impetrantes.
Após tecer várias considerações e ressaltar que “diante do caráter alimentar da verba, a concessão da segurança somene ao final do processo pode causar danos irreparáveis à subsistência dos impetrantes [professores] e de sua família”, diz o Magistrado em seu despacho:
“Por tudo quando o exposto, concedo liminarmente a segurança para, sustando os efeitos do Decreto nº 325 de 22 de agosto de 2017, editado pela autoridade coatora, determinar ao impetrado que restabeleça em favor dos impetrantes [professores] a carga horária semanal de 40 horas com o pagamento dos respectivos vencimentos inerentes a referida carga horária".
Por fim, conclui o Juiz:
“Requisitem-se as informações à autoridade coatora [prefeito], a serem prestadas no prazo de dez dias, intimando-a desta decisão liminar” .
E ainda: “Notifique-se a Procuradoria Jurídica do Município de Itabela” e “Decorrido o prazo de resposta da autoridade coatora [prefeito], colha-se o parecer do Ministério Público a ser oferecido no prazo de lei.
Após o cumprimento das determinações, os autos do processo retornarão