Enquadramento professores: Prefeito descumpre acordo e recorre ao Tribunal de Justiça sobre decisão da Justiça em favor da APLB de Itabela.

Redação - 12/06/2018 - 08:25


O Prefeito de Itabela Luciano Francisqueto, através do Procurador Geral do Município, Dr. Joed Adrande, recorreu da decisão do Magistrado de Itabela Dr. Roberto Freitas, pela qual dez professores da rede municipal de ensino que tiveram enquadramento regular de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas, através de um Ato Administrativo emitido em 30 de junho de 2016 e tiveram o  Decreto nº 1031  revogado pelo atual Gestor e ganharam  na justiça o direito de voltar aos cargos e o ressarcimento dos valores de seus vencimentos retroativos.

 A decisão do juiz Dr Roberto Freitas Junior, determinava que a prefeitura através da Secretaria Municipal de Educação retornasse os servidores ao cargo nos seguintes termos “Por tudo quando o exposto, concedo liminarmente a segurança para, sustando os efeitos do Decreto nº 325 de 22 de agosto de 2017, editado pela autoridade coatora, determinar ao impetrado que restabeleça em favor dos impetrantes (professores) a carga horária semanal de 40 horas com o pagamento dos respectivos vencimentos inerentes a referida carga horária".   

O Município de Itabela recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia e a decisão do agravo foi publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário da Bahia em 08 de junho de 2018. A Relatoria do recurso coube a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, que por decisão monocrática e provisória, suspendeu a eficácia da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itabela, que havia suspendido os efeitos do Decreto  n° 325/2018.  

Em sua decisão a Desembargadora Relatoria expressa: “No tocante ao risco de dado grave, difícil ou impossível reparação, e certa a possibilidade de risco dano irreparável na manutenção da tutela provisória concedida, uma vez que, ao seu final restar improcedente o pedido imediato, será inviável para erário público ser ressarcido dos pagamentos realizados de modo indevido ao demandante, em virtude da natureza alimentícia e de débito.

Sendo assim, restou comprovado, pelo por ora, que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipatória pelo Juízo a quo, constantes do artigo 300, do CPC, havendo, por outro prisma prova de que a decisão possa causar lesão grave ou de difícil reparação ao agravante.

Sendo assim, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015, DEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO, suspendendo a eficácia da decisão agravada até a ulterior deliberação.”

Sobre a nova decisão da Justiça a respeito dos enquadramentos dos professores resta o questionamento da situação e legalidade das recentes concessões de benefícios de aposentadoria a alguns servidores enquadrados por Decreto do Gestor anterior, revogado pelo atual prefeito, derrubado por decisão liminar do Juiz de Itabela e agora, a suspensão dos efeitos da liminar que beneficiava os professores, ao determinar o restabelecimento de seus enquadramentos.  Havia um acordo entre os professores e o gestor de não recorrer da decisão.

Em 2016, foram enquadrados 19 professores, um grupo de 12 e outro de 07. No mesmo ano, o ex-gestor, empossou o primeiro grupo  e o segundo grupo não chegou a ser empossado. Em 2017, o atual prefeito chegou a aposentar 02 servidoras das 12 empossadas.     

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