
A Câmara Municipal de Itabela aprovou, nesta quinta (21), em dois turnos, durante Sessão Extraordinária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2019 com 20 emendas ao Projeto de Lei original, enviado à Casa pelo Poder Executivo.
As emendas ao Projeto de Lei nº 04/2018, do Poder Executivo – proposta de lei de diretrizes orçamentárias para 2019 são Aditivas, que não muda os aspectos da redação.
O objetivo das emendas foi adequar aspectos da LDO a priorização de ações relacionadas ao cumprimento de um plano de destinação de resíduos sólidos; ampliação de políticas públicas de combate às drogas; criação de planos de carreira e capacitação profissional para servidores públicos; e ações para estimular a instituição de parques industriais no Município. A garantia do reajuste dos servidores pela inflação do período; e a priorização de programas para a regularização fundiária; inclusão dos benefícios para o servidor, como Vale Transporte e Vale Refeição para servidores que precisam deslocar para zona rural ou distritos, Construção de galpão para feira livre do bairro bandeirante, construção de redes pluviais para os bairro da Jaqueira, rua ACM, Bairro Bandeirante, Irmã Dulce e Manzolão, ampliação no serviços do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e construção de Postos de Saúde.entre outras. “São emendas importantíssimas que poderão ajudar no desenvolvimento de Itabela”, ressaltou o vereador Alencar.
Dentre as emendas, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) estimando receitas e despesas, foi inserida a inclusão dos recursos oriundos de precatório do Fundef– dinheiro que encontra-se nos cofres públicos ou outros valores que podem chegar ao munícipio, em razão de medida judicial do município contra a União por falta de complementação do fundef, dinheiro que deixou de ser pago durante o período de 1998 a 2006 aos profissionais do magistério. Os vereadores propôs uma emenda ao orçamento com destinação de 40% para gastar na educação e 60% para remuneração de professores.
A LDO é uma peça de planejamento, que norteia a elaboração do Orçamento Anual, definindo metas fiscais e outras prioridades para o exercício fiscal do próximo ano. Ela define as ações prioritárias e trata do equilíbrio entre receitas e despesas. A proposta foi pautada para votação e será devolvida para sanção, ao Executivo, dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, que é até 30 de junho. Para isso, foram realizadas duas votações, com intervalo de dez dias entre cada plenária.
Com a provação da LDO, começa a confecção da LOA, que deve ser enviada ao Legislativo até o dia 30 de setembro e devolvida para sanção até o dia 30 de novembro. Para compor a LOA, a Câmara ainda deve enviar sua proposta orçamentária. O prazo é até o dia 31 de agosto.
Da mesma maneira da LDO, a LOA também é pautada em duas votações, porém em sessões específicas. Portanto, durante as plenárias, será o único item a ser observado, não devendo haver expediente dos vereadores e nem outras matérias pautadas na Ordem do Dia. A votação também ocorre com intervalo de dez dias entre cada sessão.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o primeiro passo para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano, Ela estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo.
O presidente da Câmara, vereador Alex Alves, ressaltou a eficiência das Comissões e dos edis em apreciar a matéria antes do prazo legal. “A Câmara tinha até o dia 30 para votar a LDO, mas hoje conseguimos aprovar, por unanimidade, graças a maturidade dos colegas, que apreciaram essa matéria importante com emendas relevantes para o Projeto final”, avaliou.