
O munícipio de Itabela está liberado a regulariza sua situação cadastral junto ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O projeto que autoriza o Gestor a criar o Fundo Municipal de Educação-FME, foi votado na última quinta-feira 21 de junho de 2018.
O prazo para regularização, inclusive para criar o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ próprio compreende entre 29 de janeiro a 30 de março de 2018 e prorrogado até 30 de junho. Faltando cerca de 10 dias para o prazo inspirar o a câmara aprovou o projeto de Lei do Poder Executivo, que institui a criação do Fundo.
O primeiro passo tomado pelo prefeito Luciano Francisqueto, foi elaborar o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME e encaminhou a Câmara Municipal que após aprovado, será sancionado pelo Poder Executivo e torna-se a Lei Municipal nº 07 de 12 Junho de 2018. A partir de então a receita Federal do Brasil passa a considerar a situação de Itabela regularizada e podendo expedir o CNPJ do Fundo Municipal de Educação-FME.
Os prefeitos estão sendo pressionados pela União para criar o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nas Secretarias de Educação. A partir de agora passa se obrigação os munícipios legitimar a situação junto FUNDEB.
A nova medida assegura o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garante a exclusividade e a especificidade das contas do FUNDEB, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do Poder Executivo Municipal alcancem os recursos da educação.
A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, com base na Portaria do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Conforme o artigo 69, § 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, a gestão dos recursos destinados à educação compete às Secretarias de Educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do FUNDEB deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no artigo 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta FNDE/STN n° 2/ 2018 é de 150 dias, contados a partir da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 30 de junho de 2018. Os municípios que não cumprirem a determinação estarão “sob pena de descumprimento da legislação vigente, com a consequente sujeição às penalidades a serem impostas pelos órgãos de fiscalização e controle (Controladoria Geral da União, Ministério Público e Tribunal de Contas) quanto à aplicação dos recursos do Fundeb”, diz documento do FNDE.
O projeto foi votado e aprovado pelos 11 vereadores municipais. Para o presidente da Câmara, Alex Alves, prevaleceu a democracia. “Sabemos que o projeto de Lei foi encaminhado há algum tempo à Câmara de Vereadores e retirado a pedido do Gestor, pudemos discutir diretamente com o Governo Municipal a melhor forma de votarmos, dando uma atenção à educação, que tanto precisa de investimentos”, frisou.
O projeto de Lei Nº 07/2018 encaminhado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores sofreu duas Emendas Modificativas. As emendas trada da Inclusão do prefeito na assinatura de chegues e digitalmente as transferências financeiras e ordens bancarias, em conjunto com o Gestor ou Gestora da Secretaria de educação e manter o Conselho Municipal do Fundeb como órgão fiscalizador de recursos pertinentes a educação.
Para o Vereador Alencar da Rádio a determinação do FNDE e da STN é um avanço na luta histórica para que as Secretarias de Educação se tornem ordenadora de despesas. “A Educação tem recursos advindos de ‘verba carimbada’ nada mais justo que a Secretaria de Educação seja a ordenadora de despesas. A transparência no uso dos recursos é indispensável para a garantia de uma educação pública de qualidade social para todos e todas”, aponta o Vereador.