
O Secretário de finanças do Município de Itabela, Luzival José Queiroz Borges, durante entrevista na tarde desta quinta-feira dia 12/07, afirmou que usou parte dos mais de R$ 27 milhões dos recursos do precatório do FUNDEF, com pagamento de despesas em favor do APLB- Sindicato e da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itabela. De acordo com o secretário, foram pagas parcelas em valores nos equivalentes a cerca de R$ 165 mil reais, referente a obrigação patronal mensal do Município com a CAPREMI, no período de março a maio de 2018, com soma estimada em R$ 480 mil reais.
O secretário esclareceu ainda, que foi pago uma parcela mensal do repasse da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, no valor de R$ 7.000,00, (SETE MIL REAIS). As declarações do secretário vem na contra mão do que diz o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), os recursos originários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) devem ser aplicados exclusivamente na área da Educação.
A decisão vem após um impasse ocorrido no Estado do Maranhão, quando os recursos seriam destinados para pagamentos em outras áreas.
Ainda segundo o secretário, a prefeitura Municipal de Itabela fez o remanejamento de R$ 16 milhões para uma conta na CAIXA ECONOMICA, alegou o mesmo que o recurso foi transferido pelo fato de ter recebido vantagens de rendimentos por parte do Banco. Ele alegou ainda, que já foi gasto um pouco mais de R$ 3,3 milhões do recurso do Fundef, mas não explicou aonde foi gasto.
Pagamento de valores de empréstimos consignados com Recursos do Precatório FUNDEF
O APLB/Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (APLB), representando pelo diretor Valtim Rodrigues Lima, informou a redação do Giro de Notícias que a prefeitura usou valores na ordem de mais R$ 253, mil para quitar despesas de empréstimos consignados, cujos valores já foram retidos mensalmente nos contracheques dos servidores municipais. Questiona-se a legalidade dessas despesas pagas com recursos dos precatórios do FUNDEF.
Mesmo com a recomendação do TCU e do Ministério Público Federal (MPF/BA) que recomendou aos municípios da Bahia que, caso tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e que apliquem as verbas exclusivamente na educação, fica a evidência de que o prefeito usou mais de um milhão de reais da verba para pagamentos de despesas que não estão ligadas à vinculadas à educação.
Outras procuradorias da República no estado da Bahia, também expediram recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos a fim de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
As recomendações expedidas em junho de 2017, assinadas pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a condenação da União visa à complementação do repasse de verbas do então Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.
Para os advogados da APLB-Sindicato, este recurso é uma diferença dos repasses do governo federal do extinto Fundef, nos anos de 1994 a 2006 que seria exclusiva e ser gasta com a educação, e de acordo com a Lei Municipal 522 de maio de 2018, com obediência ao plano de aplicação sendo 60% para remuneração dos profissionais do Magistério e 40% para melhoramento da educação como intende a lei do FUNDEF/FUNDEB.
Para os advogados houve descumprimento desta lei Municipal, o que pode implicar graves consequenciais para a gestão. A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares evolve além do Tribunal de Contas da União e Ministério Público Estadual e Federal e a Câmara de Vereadores e os Sindicatos.