Ex-prefeita de Conde é multada e obrigada a fazer o ressarcimento de R$6.654.597,53 as contas do Precatório do Fundef.

Redação - 27/08/2018 - 06:10


Na sessão desta quinta-feira (16/08/2018), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Conde, Marly Leal de Oliveira, em razão da aplicação, com desvio de finalidade, de recursos obtidos por meio de precatórios do Fundef, no valor de R$6.654.597,53. O montante foi utilizado indevidamente para custear despesas de diversas secretarias do município, bem como para pagamento de gastos do gabinete do prefeito, no exercício de 2016.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$10 mil e determinou a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para que sejam analisados dados que podem caracterizar crimes contra a administração, a exemplo de malversação de dinheiros públicos. Também foi determinado o ressarcimento, à conta Fundef/Precatórios, de R$6.654.597,53, com recursos do próprio município, vez que foram indevidamente transferidos e aplicados em outras secretarias.

A relatoria afirmou que a Lei Federal nº 11.494/07, que disciplina o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, determina que os recursos sejam integralmente aplicados em ações destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública.

Assim, segundo avaliação do conselheiro relator, a ex-prefeita cometeu uma ilegalidade ao transferir parcela do quanto recebido para cobrir despesas das secretarias de administração, de finanças, de turismo e de obras, bem como para custear despesas relativas ao gabinete do prefeito.

Cabe recurso da decisão.

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