
Foi publicada no Diário Oficial de Baixa Grande na quinta-feira (23/08), a Lei 353/2018 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional por meio de rateio da verba de natureza extraordinária do FUNDEB, contemplada nas Leia 11.494/2007 e 9.424/1996, entre os servidores municipais da rede pública de Educação.
O rateio será concedido aos profissionais do magistério da Educação básica municipal e a equipe de apoio denominada de não docente, na ativa, aposentados e falecidos, desde que em efetivo exercício na rede pública municipal de Educação, no período compreendido entre os anos de 1998 e 2002.
O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, Heraldo Alves Miranda, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e sanciono a lei de n° 353 de 22 de agosto de 2018.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional por meio de rateio da verba de natureza extraordinária do FUNDEB contemplada na Lei 11.494/2007 e 9.424/1996 entre os servidores municipais da rede pública de educação e dá outras providências.”
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional por meio de rateio da verba do FUNDEB proveniente do precatório oriundo da diferença do repasse a título de complementação da União ao Município de Baixa Grande no período compreendido entre os anos de 1998 a 2002.
Art. 2° - O montante objeto deste rateio tem natureza extraordinária, porquanto foi oriundo da ação judicial de cobrança movida pelo Município de Baixa Grande em face da União, em virtude da insuficiência dos depósitos a título de complementação do FUNDEB, tendo em vista o seu repasse aquém do devido no período compreendido entre os anos de 1998 a 2002.
Art. 3° - Para efeitos de percebimento, o abono objeto de rateio será concedido aos profissionais do magistério da educação básica municipal e a equipe de apoio denominada de não docentes, na ativa aposentados e falecidos, desde que em efetivo exercício na rede pública municipal de educação no período compreendido entre os anos de 1998 e 2002.
§ 1° - Não serão contemplados pelo rateio objeto desta lei, os servidores não efetivos que estiveram em efetivo exercício no período compreendido previsto no caput.
§ 2° - Os servidores falecidos, os valores que fizerem jus, deverão ser pagos aos herdeiros, nos termos das regras contidas no Código Civil concernente a sucessão hereditária.
Lei 353/2018 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, a conceder abono excepcional por meio de rateio da verba de natureza extraordinária do antigo FUNDEF/FUNDEB, contemplada nas Leia 11.494/2007 e 9.424/1996, entre os servidores municipais da rede pública de Educação é semelhante à Lei Municipal de nº 522/2018, do Município de Itabela.
A diferencia que o prefeito de Baixa Garante acatou e sancionou a lei e publicou no Diário Oficial do Munícipio. Em Itabela o assessor jurídico, advogado Antônio Pitanga, por seu prefeito, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Municipal, com pedido cautelar de natureza liminar que está para apreciação da Desembargadora, a Doutora Carmem Lúcia.
Antes do mérito julgado, a lei 522 é válida e está em pleno vigor. Sem esperar a decisão final, o prefeito vem a descumprindo a mesma e correndo o risco de que a justiça entenda que a lei não é inconstitucional, expondo o prefeito a penalidades que possam vir a ser aplicadas pelo descumprimento.