Questões aparentemente pessoais pode prejudica eleição de diretor da escola Maria D´ajuda em Itabela.

Redação - 21/11/2018 - 19:38


A  Eleição de diretores e vice-diretores da Escola Maria d´Ajuda Silva Vieira, no Município de Itabela, foi Impugnada pela Comissão Central da Eleição. O  pedido de impugnação foi feito pelo Secretário de Obras de Itabela e Presidente da Entidade Rotary Clube, Jinivaldo Miranda Andrade.

A eleição da Chapa composta pelos professores, Emanoel Souza de Oliveira, na condição de diretor, Josmary Gomes dos Santos e Katia de Jesus Barbosa de vice, pode ser decidida em liminar Judicial por questões meramente pessoal. 

De acordo com a defesa feita pelo advogado da parte Dr. Luciano Neves, o que parece, se tratando de uma escola Conveniada entre o Rotary Club com o Município de Itabela, é que existem um interesse da parte impugnante de suspender os efeitos da Lei Municipal n° 501/2016 que estabelece a escolha, mediante eleições, de diretores e vice-diretores de escolas municipais, com o objetivo que a entidade possa nomeiar a direção da escola mesmo contrariando a lei Municipal.

A decisão de impugnar a chapa acata a tese na qual a norma afronta os dispositivos constantes nas constituições Federal e Estadual, nas quais está estabelecido ser prerrogativa do município designar os ocupantes de funções gratificadas – caso dos diretores e vice-diretores e não de entidades conveniadas. Para isso, existe uma lei municipal que estabelece todos os parâmetros de escola de diretor e vice de escolas públicas no município de Itabela.

O advogado  Dr. Luciano, afirmou em sua  defesa, que o referido diploma legal é  de acordo pela lei municipal nº 501/2016, que estabelece a eleições diretas pela comunidade escolar para os cargos de direção das escolas municipais, conteúdo contrario caracteriza a inconstitucionalidade material e gera uma  franca violação aos dispositivos constitucionais que estabelecem a prerrogativa da lei.

De acordo com as leis que trata dos parâmetros educacionais no  município, mesmo  se  não houvesse eleição na referida escola, o processo de nomeação de direção não  seria diferente por tratar-se, de uma escola  conveniada. Esta prerrogativa cabe ao  Chefe do Executivo que livremente tem o poder de nomear e exonerar os cargos com atribuições definidas de direção, chefia e assessoramento (artigos 32 e 82, inciso XVIII, da Constituição Fderal.

Ainda segundo o Advogado da referida chapa, os dispositivos legais municipais na forma como estabelecidos em lei, descarta qualquer possibilidade das entidades Rotary Club e Casa da Amizade, na escolha da direção da escola. A escolha de diretor e vice tem que ser feita  de acordo com a  lei 501/2016, com eleição plena nas escolas pela comunidade escolar ou do próprio chefe do poder executivo em relação ao provimento da função de diretor de escolas municipais caso não aja eleição.

Conforme a lei 501/2016, o  Secretário de Obras de Itabela, Jinivaldo Miranda (Cabral) e atual Presidente do Rotary Club, não tem qualquer ingerência nesse processo, já que a lei determina a eleição pela comunidade escolar após formado um colégio eleitoral com a participação dos membros do magistério e servidores em exercício na escola, alunos regularmente matriculados e pais ou representantes legais dos alunos, sem qualquer previsão em relação ao poder de escolha por entidade.

Mesmo com a decisão da comissão de impugnação da chapa, isso não possibilita e não define o fim da eleição. A chapa tem direto a recurso com a Secretária de Educação de acordo com o Art. 23 da Lei 501/2016, ainda se fazer necessário recorrer a justiça.  

Mesmo se não houver a eleição dentro da data terminada para dia 24/11, a secretária de educação não poderá realizar a  imediata designação de diretores e vices na referida escola, até que aja uma decisão judicial.

A atual administração manterá os atuais ocupantes desses cargos até o final do processo em questão. A substituição só deverá ocorrer em mandado judicial, a substituição antecipada fere os principio da lei.

As  causas apresentada como motivos para fundamentar a impugnação da chapa, pelo Secretário de Obras no Município de Itabela e atual Presidente do Rotary Club, Jinivaldo Miranda (Cabral) tem Indicios de tratar de conportamento pessoal e com suposições e que não está dentro dos contestos da lei 501/2016. O advogado da  chapa em questão, diz que a referida chapa atende todos os requisitos da lei que rege a eleição.

Sobre a alegação de que o diretor atual não cumpre o período completo em sua determinada escola de trabalho e que o mesmo possui dupla jornada de trabalho, inclusive atendendo em outro município, o atual diretor garante que durante seu mandato cumpriu rigorosamente com suas obrigações e desconhece os fatos narrado  pela acusação.

A defesa alega se houve fatos deste tipo deveria ter sido coibido na época da gestão pela Secretária Municipal de Educação. “Este suposto fato se aconteceu foi porque a secretária de educação aceitou”, disse.

O Secretário de Governo Municipal (Cabral), alega ainda, que há falta de atenção do atual diretor com à unidade escolar pela ausência constante  e ainda que o mesmo tem atribuído responsabilidade de direção aos vices-diretores sem designar suporte necessário. O Advogado contesta e classifica a acusação como suposições para tentar criar um motivo sem que ele exista.

A Falta de credibilidade com os alunos citada pelo senhor Jinivaldo Miranda Cabral foi entediada pela defesa como uma acusação pessoal e sem provas.

Outra alegação sem fundamento segundo os próprios professores da escola, é de  que, a gestão não conquistou contentamento de alunos e professores. Uma pesquisa feita entre os alunos e os professores mostram o contentamento de mais de 90% dos alunos e dos professores com a atual gestão. Isso derruba a tese dos impugnantes  de insinuar descontentamento do corpo doscente e discente da  escola com a direção.

E por fim, os impugnantes alegam a falta de contato da atual direção com as instituições Rotary Club e Casa da Amizade. Para o advogado da perte impugnada, isso não é motivo para indeferir uma eleição que é assegurada por uma lei municipal.

O atual gestor da referida escola  senhor Josmary Gomes dos Santos, alega que as acusações são infundadas principalmente no que diz sobre falta de atenção da atual direção com a unidade escolar, aja visto, no ano de 2017 durante sua gestão o Índice de desenvolvimento da Educação Básica – Ideb teve uma melhora significativa. O   Fundamental I 5º Ano 2015 era de- 84.6 e o 5º Ano 2017 foi de – 90,7 e o Fundamental II 6º Ano em 2015 foi de 65,5 e 6º Ano em 2017 foi de 75,3, 7° Ano 2015 63,8; 2017 76,7, 8° Ano 2015 70,9; 2017 76,8, 9° Ano 2015 72,7; 2017 78,8.

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