
Entre as irregularidades, destacam-se a atuação inconsistente do controle interno da Prefeitura em consórcio com a Líder Viação Cidade Sorriso Ltda.
A atual prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, e o ex-prefeito Gilberto Pereira Abade foram condenados na terça-feira (06/05) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por improbidade administrativa.
Relator do processo, o conselheiro Raimundo Moreira julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra os dois, determinando multas nos valores de R$7 mil e R$10 mil, respectivamente.
Para Moreira, a contratação do Consórcio Porto Seguro, representado pela empresa Líder Viação Cidade Sorriso Ltda., para prestação e exploração, com exclusividade, pelo prazo de 20 anos, do serviço público de transporte coletivo de passageiros da sede do município de Porto Seguro, não atende a Lei Orgânica do Município, bem como o princípio da legalidade expresso na Constituição Federal.
Foi determinada a representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurado e, se for o caso, instaurado processo por cometimento de crimes contra a administração pública.
O termo de ocorrência apontou a ausência da construção do terminal de integração, prevista em contrato, bem como o não recolhimento da garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor de R$2 milhões.
Entre as irregularidades, destacam-se a atuação inconsistente do controle interno da Prefeitura e a ausência de nomeação do fiscal do contrato para acompanhar e liquidar os serviços prestados.
Ambos os gestores ainda podem recorrer sobre a decisão.