Segunda Turma do STF nega primeiro dos dois pedidos de liberdade de Lula; outro pedido entra em votação.

Giro de Noticias - 25/06/2019 - 19:20


BRASÍLIA - Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um dos dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liberdade já julgado era contra uma decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um recurso do petista. Como posteriormente a Quinta Turma do STJ manteve a decisão de Fischer, a Segunda Turma do STF entendeu que a questão já estava encerrada.

A expectativa é que esse habeas corpus fosse negado. Agora, terá início o julgamento de outro, em que Lula tem mais chances. Nesse caso, a defesa do ex-presidente questionou o trabalho do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Para os advogados de Lula, ele foi parcial.

O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, votou contra o pedido de liberdade de Lula no primeiro habeas corpus. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Apenas Ricardo Lewandowski discordou.

É certo de a colegialidade é sempre desejável, recomendável e necessária. De qualquer modo, justa ou injusta, correta ou incorreta, a decisão tal como submetida se reveste de um proceder que está regimentalmente autorizado — disse Fachin.

Segundo a votar, Lewandowski defendeu a concessão de um habeas corpus a Lula diante de indícios de irregularidade no julgamento do pedido de libertação no STJ. Ele concordou com a defesa de Lula e considerou "inconcebível" que o ministro Felix Fischer, do STJ, tenha negado o habeas corpus em decisão individual, sem submeter antes à Quinta Turma do STJ e sem ouvir a opinião do Ministério Público e da defesa.

Neste caso, essas garantias foram flagrantemente desrespeitadas — disse Lewandowski, acrescentando: — Para mim, a toda evidência essa ofensa (à ampla defesa) está cristalina. Bem por isso, é necessário conceder habeas corpus de oficio para que a defesa, no mínimo, seja ouvida. Afinal, estamos num processo democrático. No processo mais rumoroso do país, um ministro do STJ subtrai o recurso da discussão de seus pares? Isso é inacreditável, é inconcebível.

 

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