O governo alterou a tributação na cadeia de produção e exportação de café para incentivar a maior concorrência entre os produtores e a venda ao exterior de produtos mais elaborados. Segundo a Receita Federal, as mudanças não terão impacto no recolhimento de impostos, ou seja, o valor pago pelos produtores continuará o mesmo.
A medida provisória publicada na última sexta-feira prevê que apenas a indústria pagará PIS/Cofins. Produtores, atacadistas e revendedores que comercializarem o grão cru não terão de arcar com a alíquota de 9,25% referente ao tributo. Em compensação, a indústria torrefadora passará a ter um crédito de 80% sobre essa alíquota.
Até agora, apenas os produtores pessoa física eram isentos do tributo e os vários entes ao longo da cadeia recebiam créditos variáveis (em média de 35%) para compensar o imposto já pago pelo seu fornecedor. Segundo o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa, o novo modelo vai simplificar o recolhimento do imposto e igualar os produtores, o que estimulará a competição.
Além disso, para a exportação, o governo estipulou que o crédito sobre a venda do grão cru será de 10%, enquanto aquela para o produto torrado, moído ou trabalhado de alguma forma chegará a 35%. "Isso faz parte de uma política econômica de incentivar a exportação de produtos mais elaborados", completou.
A medida provisória traz também a previsão de que países que tenham acordo bilateral na área de automóveis com o Brasil poderão exportar carros de acordo com esses acordos, sem pagar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) maior instituído para carros importados no dia 15 de setembro. A mudança tem como objetivo incluir o Uruguai na lista de países que podem exportar ao Brasil sem a majoração do imposto, como havia sido anunciado nesta semana.