
Itabela – O vereador Alencar da Rádio de Itabela, usou a Tribuna da Câmara Municipal, para defender famílias que vem sendo oportunadas pelo senhor Ionan Galo, que mesmo fora da Presidência da Associas São Francisco de Assis no Bairro Irmã Dulce na cidade de Itabela, o mesmo continua sob o comando da Associação e tentando despejar as famílias que ali residem a mais de 20 anos.
Diante da situação em que o senhor Ionan galo vem agindo com os moradores o vereador quer que a prefeitura faça um processo de desapropriação dos imóveis ocupados por famílias há mais de 20 anos, no Bairro Irmã Dulce na cidade de Itabela.
“O objetivo é manter os moradores nas casas, pois em meu entendimento já são os verdadeiros donos, residem no local há mais de 20 anos, estas casas foram doadas em 1992, pelo Pároco de igreja católica da cidade na época, conhecido Frei Ricardo. Após a morte do Frei a Associação passou a ser administrada pelo Bispo Diocesano, Dom Edson que alega ser vítima de uma armação por parte do senhor Ionan Galo, que mesmo afastado da presidência continua sob o comando das duas associações São Francisco de Assis e São João Batista.
Desde que assumiu a presidência da referida Associação São Francisco de Assis, os moradores vem sofrendo ameaças, sob pena de despejo. Para Alencar, o Presidente da Associação fez uma proposta pra lá de indecente, ou seja, vender as casas aos moradores pelo valo de R$ 30 mil. "As pessoas que ali residem não tem outro lugar onde morar e muitos estão desempregados". O Vereador defende que a solução seja aplicada, com a máxima de urgência.
“Vou encaminhar um requerimento a prefeitura pedindo ao prefeito a desapropriação dos mais de 30 imóveis. Seria a única salvação para aqueles moradores. Caso contrário, será um desastre, com a tendência de todos os moradores serem expulsos”. Diz Alencar.
O vereador informou que além do pedido da desapropriação, já existem uma ação em andamento impetrada pela moradora, Gilvana Silva Campos de Jesus, que foi vítima do senhor Ionan Galo, que tentou a força a expulsar-la de dentro da casa, na qual ela mora desde 2012, na audiência ele impôs que a moradora comprasse a casa pelo valor de R$ 30.000,00, ou pagar para ele todos R$ 200,00, todos os meses. Não houve acordo e o processo segue para audiência de instrução.
Para o advogado da parte, na ação ele vai pedir ao Juiz que seja analisada a possibilidade de usucapião, uma ação declaratória que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real por usucapião. A depender da natureza do bem usucapião a ação pode ser mobiliária ou imobiliária.
Usucapião comum, é previsto no artigo 1.238 da Lei nº 10.406, que instituiu o novo Código Civil, nos seguintes termos:
“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”.
O pedido do Vereador será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Caso seja acatada, o processo de desapropriação será conduzido pela Procuradoria Geral do Município.
As casas em questão segundo o vereador foram construídas para atender famílias carentes. Ele diz ainda que existem documentos da época, que proíbe a venda desses imóveis.