
A prefeitura municipal de Itabela iniciou nesta segunda-fiera (13) a distribuição de alimentos nesta semana com base na Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 7, que alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A medida foi cobrada pelo vereador Alencar da Rádio, em ofício e em uma indicação votada e aprovada unanimente pela Câmara Municipal de Itabela, na última quinta-feira. Mas segundo o parlamentar a distribuição não atendem todas as famílias que tem filhos que estudam na rede pública municipal de ensino e que necessitam de alimentos no município.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, fez orientações detalhadas sobre aquisição e distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.
A secretaria de educação de Itabela informou que foram distribuídas 700 Cestas básicas com alimentos da merenda escolar em todo o município. Para Alencar é muito inferior da necessidade, ele cobra que seja feito um novo cadastro incluindo outras famílias que não estão no cadastro único do Município e do Governo Federal.
"Neste momento de crise causada pela pandemia de covid-19 e que gerou uma grande crise econômica, baseamento todas as famílias que tem filhos que estudam na rede pública do município estão com dificuldades financeiras e muitas delas, não tem alimentos suficientes para alimentar seus filhos" disse Alencar .