
Uma paciente de 74 anos, identificada como Marlene Vieira de Carvalho, do município de Itabela que estava desde o dia 18 de agosto internada no Hospital Luiz Eduardo Magalhães em Porto Seguro e precisaria ser transferência com urgência para um Hospital que atendesse o estado de saúde da mesma que tem a necessidade de uma cirurgia de urgência para uma correção cerebral.
A demora na transferência e o estado de saúde da paciente se agravando fez com que a família decidisse por entrar na justiça com uma liminar pedindo que a paciente fosse levada de imediato. Na noite desta ter-feira 25 de agosto de 2020 ela foi transferida para o Hospital Geral, em Salvador, após a Secretaria do Estado de Saúde da Bahia e o Município de Porto Seguro, na pessoa da prefeita Claudia Silva Santos Oliveira, cumprir uma liminar da Justiça.
O mandato de liminar de Assistência Médica Hospitalar, impetrado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, pelo Advogado Dr. Tadeu Alagia Vaz, na tarde do último sábado, foi deferido pela Juíza Dra. NEMORA DE LIMA JANSSEN, na tarde da última segunda-feira (24) determinando a prefeita e o Secretario do estado, 24h para que fosse tomada as devidas providencias.
O médico do Hospital Luiz Eduardo, Dr. Jeferson, havia solicitado vários pedido de transferência, ambos negados por falta de vaga. Em decorrência do quadro grave da paciente, que está com Aneurisma Cerebral o pedido de liminar foi obtida com bastante agilidade.
O advogado Dr. Tadeu Alagia, conseguiu a liminar na Justiça que determinava que o Estado e o município de Porto Seguro, em 24 horas, transferissem para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a paciente de 74 anos, em situação grave de saúde e "iminente risco de morte"
A paciente foi transferida para um local com estrutura adequada, onde possa fazer exames e a cirurgia. Ela foi transferida em uma UTI Área da Secretaria de Saúde do estado da Bahia. A locomoção aconteceu logo no começo da noite desta terça-feira (25/08).
Decisão
IMPETRADO: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO - URGENTE - IDOSA 74 ANOS - PACIENTE RISCO VIDA DE ORDEM da Dra. NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito da 1 a Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Porto Seguro, na forma da lei, etc. MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que dirija-se nesta Comarca, no endereço abaixo e lá estando proceda com a INTIMAÇÃO pessoal do agente público abaixo indicado, conforme Despacho ID n.° 70669867:
DESTINATÁRIO: CLÁUDIA OLIVEIRA, PREFEITA DE PORTO SEGURO/BA. ENDEREÇO: RUA ALFREDO DULTRA, 01, CENTRO, PORTO SEGURO/BA. PARA: tomar ciência do despacho proferido nos autos em epígrafe e providenciar o seu cumprimento no prazo de 24 horas. TEOR DO DESPACHO: "Considerando que a solicitação de transferência feita pelo médico do Hospital Luiz Eduardo Magalhães não informa a alegada urgência na transferência ou se a mesma já fora providenciada, nem consta laudo médico nos autos constando o estado atual da paciente, entendo pertinente ouvir os impetrados sobre pleito liminar. Destarte, intimem-se os impetrados para, querendo, se manifestarem sobre liminar, no prazo de 24 horas. Intime-se a parte autora para que esclareça se pretende a gratuidade de justiça." PACIENTE: Sra. Marlene Vieira de Carvalho, de 74 anos.