O juiz Eleitoral, Benedito Alves Coelho, da 203° zona eleitoral de Eunápolis, intimou o candidato à prefeitura Municipal de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), para no prazo de 3 dias suprir pendências judiciais necessárias para deferimento do seu pedido de candidatura à reeleição.
Certidão da justiça estadual de 2° grau, do domicílio do candidato (Certidão retornou positiva, o requerente deve apresentar certidão de objeto e pé dos processos).
Certidão da justiça Federal de 2° grau, do domicílio do candidato ( ausente certidão de 2° grau da justiça Federal, o requerente apresentou e-mail no qual solicita à certidão ao TRF-1).
Inexistência de inegibilidade (ausente inexistência de inegibilidade, requerente possui registro de condenação ativa na base de dados da justiça Eleitoral, referente ao processo 2995-59.2009.8.05.000
O advogado Luiz Paulo Sanchez, afirmou a nossa redação que na atual situação, Robério não conseguiria as certidões, pois soma uma quantidade de processos que torna a sua candidatura uma verdadeira chacota as leis eleitorais, ele afirmou; "seria um tapa na cara da sociedade", à candidatura de Robério Oliveira é a desmoralização das leis criadas pra combater a corrupção.