Câmara de Vereadores de Itabela vai votar a nova previdência nesta quinta-feira (10).

Giro de Noticias - 09/12/2020 - 09:33


Em cumprimento à legislação determinada pelo Congresso Nacional após a reforma da Previdência, o prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, publicou no Diário Oficial do Município, com encaminhamento para a Câmara de Vereadores, Projeto de Lei nº 012/2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabela, sobre a CAPREMI. O  Projeto altera dispositivos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município.

Com o novo Plano de Custeio, o Regime Próprio de Previdência  Social do Município de Itabela adotará critérios contributivo mais aderente aos novos pressupostos constitucionais e nesse sentido que o plano proposto fixa, com critério contributivo, alíquotas de 14% sobre a parcela da base dos proventos de aposentados e pensões que supere o limite máximo, ou em caso de déficit atuarial, estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ou em caso de déficit atuarial, sobre  o valor da parcela dos proventos superiores a 01 salário mínimo.

O percentual minimamente exigido pelo texto constitucional na redação dada  pela Emenda Constitucional Nº 103/2019, e do qual o município, no exercício de sua competência tributaria, não pode se afastar

A medida que será apreciada pela Câmara municipal de Itabela entrará em vigor no ato de sua publicação, mas a alíquota de 14%, conforme o texto original só será descontado em marco de 2021. De acordo como artg 107, Até que possam ser regularmente exigidas as contribuições de que tratamos artigos 80,81 e 82, permanecem devidas as alíquotas estabelecidas pelo artigo 14 da lei municipal 316, de dezembro de 2005, respeitando o prazo de 90 dias estabelecido no $ 6º do artigo 195 da Constituição,ficando revogadas as disposições em contraria

Como justificativa, além da obrigação legal a todos os municípios do País, de acordo com o prefeito, as alterações propostas visam garantir irregularidades previdenciárias e conseqüentemente o bloqueio de repasses federais.

Ainda conforme o projeto, se tratando que o município possuem um  Regime Previdenciário  Próprio, não será possível  acompanhar a forma de contribuição igual ao Regime Geral de Previdência. A boa noticia é que não mudará as idades de aposentadorias de todos os contribuintes do sistema previdenciário municipal.

O Projeto de Lei (PL) tem por objetivo atualizar as leis municipais da Previdência e adequar as obrigações da Prefeitura de Itabela à Emenda Constitucional 103/2019. O projeto não altera em nada as regras para concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria para os servidores municipais, bem como destaca que a nova alíquota de 14% não é uma opção do Município e sim do Sistema Nacional de Previdência.

De acordo com informações obtidas pela redação do Giro de Noticias, a equipe técnica da Câmara de Vereador e as Comissões Permanentes da casa, tem se reunido para analisar o projeto e ressalta ainda que prezou pelo diálogo transparente com os sindicatos e associações, antes mesmo da remessa do projeto ao plenário que será votado nesta quinta-feira  seguiu o rito protocolar do Legislativo, que inclui leitura em plenário e encaminhamento para apreciação nas comissões técnicas de Constituição e Justiça (CCJ), Orçamento e Finanças e Comissão Permanente de Administração e Assuntos Relacionados ao Servidor.

O Projeto de Lei será votado, em duas sessões, nesta quinta-fieira e no dia 17 de dezembro. Aprovado pela Câmara Municipal de vereadores seguirá para sanção do Poder Executivo.

 

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Me poupe ... cada vez mais querem retirar do servidor e não faz o repasse, roubam na cara dura e pior os vereadores aceitam
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