
Foi votado em primeira votação na Câmara Municipal de Itabela na manhã desta quinta-feira (10), o Projeto Lei nº 012/2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabela, sobre a CAPREMI. O Projeto altera dispositivos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município.
O texto, que versa sobre a adequação do Fundo de Previdência Municipal dos Servidores, foi votada em primeira votação nesta quinta-feira e anunciado pelo presidente Joaldo Lima durante a sessão ordinária que a matéria que vinha tramitando na Casa Legislativa terá duas votações, a segunda votação foi anunciada para próxima quinta-feira (17).
O projeto do poder executivo adotará critérios contributivos mais aderentes aos novos pressupostos constitucionais e nesse sentido que o plano proposto fixa, com critério contributivo, alíquotas de 14% para servidores ativos, aposentados e pensionistas. O percentual minimamente exigido pelo texto constitucional na redação dada pela Emenda Constitucional Nº 103/2019, e do qual o município, no exercício de sua competência tributaria, não pode se afastar
A medida já apreciada pela Câmara municipal de Itabela entrará em vigor no ato de sua publicação, mas a alíquota de 14%, conforme o texto original só será descontado em marco de 2021. De acordo como artg 107, Até que possam ser regularmente exigidas as contribuições de que tratamos artigos 80,81 e 82, permanecem devidas as alíquotas estabelecidas pelo artigo 14 da lei municipal 316, de dezembro de 2005, respeitando o prazo de 90 dias estabelecido no $ 6º do artigo 195 da Constituição, ficando revogadas as disposições em contraria
Como justificativa, além da obrigação legal a todos os municípios do País, de acordo com o prefeito, as alterações propostas visam garantir irregularidades previdenciárias e conseqüentemente o bloqueio de repasses federais.
Ainda conforme o projeto, se tratando que o município possuem um Regime Previdenciário Próprio, não será possível acompanhar a forma de contribuição igual ao Regime Geral de Previdência. A boa noticia é que não mudará as idades de aposentadorias de todos os contribuintes do sistema previdenciário municipal e o tipo de contribuição.
O Projeto de Lei (PL) tem por objetivo atualizar as leis municipais da Previdência e adequar as obrigações da Prefeitura de Itabela à Emenda Constitucional 103/2019. O projeto não altera em nada as regras para concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria para os servidores municipais, bem como destaca que a nova alíquota de 14% não é uma opção do Município e sim do Sistema Nacional de Previdência.
A Prefeitura de Itabela propõe, para os servidores, idades mínimas dois anos menores para mulheres e 5 anos menores para homens do que as definidas pela União. Segundo o Executivo, o texto enviado ao Poder Legislativo estima para os funcionários públicos municipais 60 anos para homens e 60 anos para mulheres e 30 anos de contribuição.
Para os servidores professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas propostas são de 50 anos (homens) e 50 anos (mulheres), além de ser preciso ter 25 anos de contribuição. Aposentadoria por idade é de 60 anos e 10 anos de contribuição para homens e mulheres.