
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), rejeitou as contas do prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, na sessão virtual desta quinta-feira (10/12) relativas ao exercício de 2019. Para o TCM, a gestor municipal excedeu o limite de gasto com pessoal.
O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para acrescentar a extrapolação do limite para despesa com pessoal como causa de rejeição dessas contas, aplicando, ainda, multa equivalente a 30% dos subsídios. Isto porque sem a aplicação da Instrução nº 03, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da receita corrente líquida estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas da prefeitura de Itabela relativas aos exercícios dos dois primeiros anos da gestão de Luciano (2017 e 2018) foram aprovadas pelo órgão. As contas do exercício de 2020, serão analisadas pelo tribunal no próximo ano.
Cabe recurso das decisões.