
Promotor de Justiça Eleitoral de Itabela, Dinalmari Mendonça Messias, emitiu parecer, no dia 21 de janeiro de 2021, com pedido de averiguar se ouve abuso de poder econômico cometido pela (COLIGAÇÃO UMA CIDADE PARA TODOS) Investigados: Luciano Francisqueto, Gedalvo Oliveira Matos e Jinivaldo Miranda, nas eleições municipais de 2020.
No mesmo feito o Promotor inclui pedido para apurar se houve abusos de poder econômico e político, bem como do uso dos meios de comunicação, conforme existe farta jurisprudência nesse sentido.
O Representante do Ministério Público, ainda requer o prosseguimento do feito, com a realização de prova pericial, para verificar se as pinturas e slogans nas escolas do município de Itabela constantes nas fotografias na inicial são referentes à gestão do réu Francisqueto, ou são placas das escolas, como disseram os réus na contestação. Também a realização de audiência de instrução, inclusive para averiguar se o abuso de puder econômico, e político e dos meios de comunicação, influi no resultado das eleições.
A denúncia feita pela Coligação autora, trata-se, quanto o senhor secretário de obras do município, Jinivaldo Miranda, (Cabral) dentro do período vedado pela legislação, teria em rádio local falado sobre obras da gestão em curso, e que isso desequilibraria o pleito, e caracterizaria a conduta e dada prevista no art. 73,VI, “c” da L. 9504/97. Requereu a procedência do pedido para cassar o registro dos investigados Luciano e Gedalvo, e caso eleitos, cassar o diploma.
Caso se configure o abuso de poder econômico, programas de rádio em período vedado pela Justiça Eleitoral e as placas nos muros das escolas sejam periciadas e comprovadas que foram propagandas eleitorais, e que influenciaram no resultado das eleições, o atual prefeito e o vice-prefeito, podem ter seus diplomas cassados.
Veja o parecer:
Assiste razão a Coligação autora, em relação a preliminar de defeito de representação, pois a procuração encontra-se devidamente assinada. Também em relação à preliminar de nadequação da via eleita, pois a AIJE é efetivamente constantemente utilizada para apurar abusos de poder econômico e político, bem como do uso dos meios de comunicação, conforme existe farta jurisprudência nesse sentido.
De igual sorte a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Jinivaldo Miranda não se justifica, pois é ele quem está dando entrevista sobre obras no período vedado pela lei eleitoral. Assim, requer o prosseguimento do feito, com a realização de prova pericial, para verificar se as pinturas e slogans nas escolas constantes nas fotografias na inicial são referentes à gestão do réu Francisqueto, ou são placas das escolas, como disseram os réus na contestação. Também a realização de audiência de instrução, inclusive para averiguar se o abuso de puder econômico, e político e dos meios de comunicação, influi no resultado das eleições.
Itabela, 21 de janeiro de 2021
Dinalmari Mendonça Messias
Promotor de Justiça c/des. Eleitoral.