Vereador e Secretaria de Educação são denunciados por nepotismo, em Itabela.

Giro de Noticias - 24/02/2021 - 13:23


O Ministério Público de Itabela recebeu nesta segunda-feira (22/02) denúncia formulada contra o vereador e Presidente da Câmara de Itabela, Pedro Antonio Ribeira da Silva e da Secretaria de Educação, Cristiane Coelho Teixeira Grassi,em razão da prática de nepotismo no exercício da Gestão do Prefeito Luciano Francisqueto de 2021.

No caso da Secretária de Educação a denúncia trata-se de nepotismo cruzado, evidenciado uma troca de favores, quando a prefeitura municipal contratou um prédio  no centro da cidade da senhora Maria da Penha Coelho Teixeira, mãe da Secretária de Educação. O valor global do imóvel de janeiro a 31 de dezembro de 2021 é de R$ 18.000,00. 

A denúncia formulada contra o Presidente da Câmara  de Itabela, se deu pela nomeação de sua esposa, Nilza dos Santos Machado, para o cargo de Assessora para Assuntos Comunitário, na Função de Supervisora no SCFV na  Secretaria de Assistência Social. 

O Promotor deva determinar a formulação de representação para que seja apurada a ocorrência de ato de improbidade administrativa contra os acusados, que ainda podem ser multados pelo ato cometido em contrariedade ao Artigo 24 Inciso 6 e 7, da Lei Orgânica Municipal. O Ministério Público pode determinar a exoneração de todos os servidores nomeados em situação irregular.

Artigo 24, Inciso 6, da Lei Orgânica Municipal, fica vedada, no âmbito do poder legislativo, a nomeação de conjugue, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de vereador, da autoridade nomeada ou de servidor da mesma pessoa jurídica investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,ainda ,função gratificada

Inciso 7, é vedada a contratação, em caso excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídica da qual algum dos sócios seja conjugue, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, ou por afinidade,até o segundo grau, do Prefeito, Vice -Prefeito,Secretários Municipais, Presidentes de Função e Autarquia, Vereadores e dos titulares  de cargos de direção no âmbito do Poder Executivo e legislativo, obedecendo a iniciativa de cada caso,

SUMULA DO STF

A  contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (21/08/2008).

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.

“É possível que em alguns casos concretos, mesmo em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível a atuação do Ministério Público para corrigir essa situação”, ressalvou o ministro Lewandowski, relator do caso potiguar.

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COMENTÁRIOS

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Não sei se sabem, mas vereador não é pra empregar eleitor, seria compra de voto por emprego. Vereador arma das funções é fiscalizar a gestão municipal. Vejo aí indignação por ter empregado parentes e não eleitores, são da mesma laia políticos e eleitores que teem pretensão de emprego ao votar nunca determinado candidato.&128169;&129313;
Daniela

Pedro dape está errado ele tem que ajudar o povo que elegeu ele,que fez campanha desol a sol,Duvido que ele se reeleja maís


GLÓRIA A DEUS! Deus é amor. Mas também é justiça. Sendo verdade essas denúncias, fica a certeza que a verdade sempre vence.
Elivan Ferreira

O bem feito vai mais vota no baraozinho Tá. Aí esse mandato vcs vão ver não vai fazer nada. Até pq o precatório já acabou e a verba do corona vírus não véi mais aliás a verba do corona vírus ele imbolsou tdo pq não fez nada nem um leito Itabela tem. Grita mais e Luciano e acabou kkkkk vai. O bem feito
Leo

Essa prefeitura de Itabela , o povo faz o que , é empresário enriquecendo mais ainda , é puxa saco enriquecendo , é prefeito ficando podre de rico. Só os eleitores que colocam eles lá ,que fica chupando dedo . Procura um trabalho não tem , tem que ter indicação de vereador , se vc tem um exame de urgência pra marcar não consegui, se tiver um vereador na frente consegui. Por que , já é ordem da prefeitura tudo vc ficar indo atrás de vereador , já pra vc ter favor pra pagar com seu voto.
Itabela

Duvido ter mudança mediante ao nepotismo. Todos sabem que a justiça não resolve nada neste país. Na Embasa de ITABELA sobrinho, tia e etc trabalham juntos. Ministério público e STF. Só sabem soltar bandidos.
Revoltado

Não estou entendendo a política de Luciano,e os mesmos séc os mesmos funcionários não vai mudar nada,vai vim eleição para deputado vc vai vim na minha casa vou te esperar.
Maria

Eu quero e que todos os vereadores que tem pessoas da familia em cargos de confiança sejam exunerados pra aprender a valorizar as pessoas que dao o sangue por eles fica fora e os familiares deles no om mais Deus e Fiel nao falha.
miguel

Vix votei em Luciano,mais só tá fazendo cagada vergonha os vereadores foram para rede social só fazer pressão,Pedro fisioterapia esposa,e a cunhada aí que nojo nunca mais Dr Pedro.
Vergonha de meu voto

NENHUMA NOVIDADE NISSO! NO MANDATO PASSADO PARECIA ATÉ QUE FOI FAMÍLIA DE A + B QUE TINHA COLOCADO O BARÃO NO PODER. SÓ DAVA A FAMÍLIA DE A + B TRABALHANDO.
DE OLHO NA GESTÃO

PEDRO FISIOTERAPEUTA VEREADOR NOMEOU A MULHER,ALEX DA PAX, VAGUINHO, MARCELO COMERIO E A MULHER TRABALHA NA PREFEITURA, VEREADORES TEM PARENTE TODOS TRABALHANDO NA PREFEITURA TEM FUNCIONÁRIO RECEBENDO E TENDO QUE REPASSAR PARTE DO SALÁRIO PARA OUTRA PESSOA
ITABELENSE