
Uma das matérias pautada na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Itabela, desta quinta-feira (25) de fevereiro de 2021, foram pautados dois Projetos de Resolução (PR). Um dos Projetos de Resolução 01/2021, tem como objeto Instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itabela.
O código de ética e o decoro parlamentar se for aprovado pela câmara municipal, vai impor ao vereador no exercício do seu mandato, mais responsabilidade ética,na sua conduta e atenderá às prescrições das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica de Goiânia, do Regimento Interno da Câmara e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos e penalidades aqui estabelecidos.
São deveres fundamentais de o Vereador traduzir, em cada ato, a afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa da República e do Estado Democrático de Direito, das garantias individuais e dos Direitos Humanos, bem como lutar pela promoção do bem-estar e pela eliminação das desigualdades sociais;
Pautar-se pela observância dos procedimentos fixados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses às opiniões e os diferentes particularismos às idéias reguladoras do bem comum;
Cumprir e fazer cumprir as Leis, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado da Bahia, a Lei Orgânica do Município de Itabela e o Regimento Interno da Câmara;
Prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial aos perseguidos, injustiçados, excluídos e aos discriminados, onde quer que se encontrem;
Contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os gêneros, especialmente com relação à raça, credo, orientação sexual, convicção filosófica, ideológica ou política;
Denunciar, publicamente, as atitudes nocivas à afirmação da cidadania; o desperdício do dinheiro público e os privilégios injustificáveis;
O projeto de criação do Código e Ética e do Decoro Parlamentar é de autoria da Mesa Diretora. Esta é apenas a primeira fase, onde o projeto será apresentado e enviado à Comissão de Justiça e Redação. A partir do parecer da referida comissão, o PR seguirá para o plenário para a votação ou não.