Prefeita de Eunápolis emite segundo decreto e contraria decisão do governo estado e mantém comércio aberto.

Giro de Noticias - 01/03/2021 - 11:43


DECRETO Nº 9.742, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a restrição de locomoção noturna, como medida de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Art. 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a prorrogação de disposições relativas a restrição de circulação noturna impostas pelo Estado da Bahia, por meio do Decreto nº. 20.259 de 28 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a ausência de isonomia do ato administrativo Estadual para com as atividades comerciais e religiosas, conquanto impõe sacrifícios, porém, mantém em funcionamento os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, e também a permissão de funcionamento de feiras livres, dentre outras atividades, sendo que nestes, a aglomeração é fator preocupante às autoridades sanitárias no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO que autonomia municipal é garantia constitucional, cabendo,portanto, a união de esforços dos entes federativos quanto as medidas de prevenção, porém, com eleição de critérios que assegurem a preservação da economia local, inclusive, emprego e renda;

CONSIDERANDO que as restrições impostas pelo Estado da Bahia visam o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, exigindo-se, porém, o acolhimento do Decreto Estadual apenas no tocante a restrição de locomoção e vedação de venda de bebidas alcoólicas;

D E C R E T A:

Art. 1º - Durante o período de 01 de março até as 05h de 03 de março de 2021, na vigência do Decreto Estadual nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, o comércio local de Eunápolis, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos no Decreto Municipal em vigor (Decreto nº 9.409, de 04/01/2021, com a prorrogação promovida pelo Decreto nº. 9.635, de 04 de fevereiro de 2021), com a observância dos protocolos de medidas sanitárias, de enfrentamento ao novo coronavírus causador da COVID19.

Parágrafo Único – No período indicado no caput:

I - Será permitida a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30min, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.

II - As atividades autorizadas pelo Decreto nº 9.409, de 04/01/2021, poderão funcionar, inclusive, com atendimento presencial, até as 19h30min.

III – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação, poderão ter seu funcionamento estendido até as 22 horas.

IV - Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, em qualquer horário, inclusive, pelo sistema delivery.

Art. 2º - A medida de restrição de locomoção noturna, das 20h às 5h, no período de 01 a 07 de março de 2021, instituída pelo Decreto Estadual nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, será observada no âmbito do município de Eunápolis, com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.

Art. 3º - As repartições públicas municipais deverão manter o regular  funcionamento, no período que trata este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de 28 de fevereiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Eunápolis, 28 de fevereiro de 2021. CORDÉLIA TORRES DE ALMEIDA

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