
Os Deputados Federiais e o Senadores derrubaram o veto do parágrafo que destinava 60% do valor para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas na forma de abono. Com a derrubada do dispositivo, a regra original prevista no PL 1.581/2020 será restabelecida, o que permitirá a distribuição dos recursos que deixaram de ser repassados aos educadores das escolas públicas por ocasião da vigência do Fundef (1997-2006).
O Projeto de Lei 5733/19 determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser rateados entre os professores da educação básica da rede pública do ente (estado ou município) beneficiado.
O texto foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e foi vetado pelo Presidente da Republica a pedido dos Governadores do Nordeste e o veto foi derrubado nas duas casas, na noite desta quarta-feira (17/03). O projeto altera a Lei do Fundeb, fundo que substituiu o Fundef em 2007.
Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.
Para o ex-vereador Alencar da Rádio, que defensor do rateio deste recurso, entende que uma vez recebido este recurso, devem ter o mesmo tratamento do Fundeb, que hoje obriga que pelo menos 60% dos repasses anuais aos entes se destinem ao pagamento de salários de profissionais do magistério da educação básica. “Nada mais cristalino de que os precatórios do governo federal no fundo sejam rateados entre os professores”, disse Alencar.
Alencar comenta que algumas prefeituras que receberam o dinheiro como a cidade de Itabela chegaram até discutir esta destinação, mas um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018 suspendeu a distribuição entre professores. Muitos prefeitos aproveitaram a deixa e não fizeram o rateio entre os professore as exemplo de Itabela.
Distribuição
Pela lei aprovada, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, a lei prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados, dispensada homologação judicial.
A projeto de Lei foi analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania das duas Câmaras.