A lei 530/2018 de autoria do ex-vereador Alencar que cria o Banco de Oportunidade Jovem Aprendiz em Itabela foi sancionada 03/11/2018 mas não estar funcionando até então .

Riro de Noticias - 16/04/2021 - 15:57


A lei municipal N.° 530/2018, que tem o objetivo de proporcionar geração de emprego e renda para o público inserido no projeto “Jovem Aprendiz”, foi sancionada pelo prefeito Luciano Francisqueto e publicada no Diário Oficial, na edição N° 2082, em novembro de 2018 e não entrou em vigor até então.

Após sancionada a lei 530/2018 que cria na cidade o Banco de Oportunidade “Jovem Aprendiz”´estar em vigor. A iniciativa do ex-vereador José Alencar Arrabal tem como objetivo a criação de um banco de dados municipal, com informações de emprego para jovens que estão em busca de uma oportunidade.

A lei determina que as informações de vagas sejam emitidas pelas empresas cadastradas pela Prefeitura Municipal, no qual divulgará as vagas para os jovens inscritos no banco de dados. A intenção do parlamentar é ampliar a publicidade sobre o mercado, para aqueles que estão iniciando a caminhada profissional. “Já existe uma lei Federal que obriga estabelecimentos comerciais a contratarem os mais jovens, no entanto, essas vagas são pouco divulgadas e a informação nem sempre chega naquele que precisa. Nossa lei foi criada para ampliar o leque de opções de trabalho para jovem aprendiz. É preciso valorizar mais este público, eles têm disposição, realizam tarefas com total celeridade e sempre demonstram muita competência naquilo que são incumbidos”, explica Alencar.

Outra preocupação do ex-parlamentar é contribuir com a empregabilidade daqueles que já tem idade para trabalhar. De acordo com números do IBGE pessoas com idade entre 14 e 22 anos representam mais de 22% da população economicamente ativa. “Gerar emprego para essas pessoas representa além da inclusão, um impacto na economia local. É mais dinheiro que circula, fica na cidade e conseqüentemente gera novas oportunidades”, completa.

Desde o início da sua atividade de parlamentar, Alencar  da Rádio como é mais conhecido teria buscado alternativas para inclusão dos mais novos no mercado de trabalho. Ainda em 2013, o vereador apresentou requerimentos a Prefeitura e suas autarquias cobrando a aplicação da Lei que garante a contratação de 50% de estagiários sem experiência profissional.

O projeto de Lei do Legislativo de nº 07 de 17 de maio de 2018,  foi aprovado na Câmara por todos os Vereadores. O projeto foi encaminhado ao Poder Executivo para ser sancionado, o ato ocorreu nesta quarta-feira dia 31 de outubro de 2018.

O projeto teve como base o DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.  (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.  (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

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Eu tenho uma filha jovem para trabalhar no jovem aprendiz lei federal todas as fimas tem que contratar os jovens aqui em itabela não viga essa lei porque vereadores fracos só pensam no umbigo deles
Renato pintor

Parabéns prá vcs!!&128079;&128079;
Kawany