A lei municipal N.° 530/2018, que tem o objetivo de proporcionar geração de emprego e renda para o público inserido no projeto “Jovem Aprendiz”, foi sancionada pelo prefeito Luciano Francisqueto e publicada no Diário Oficial, na edição N° 2082, em novembro de 2018 e não entrou em vigor até então.
Após sancionada a lei 530/2018 que cria na cidade o Banco de Oportunidade “Jovem Aprendiz”´estar em vigor. A iniciativa do ex-vereador José Alencar Arrabal tem como objetivo a criação de um banco de dados municipal, com informações de emprego para jovens que estão em busca de uma oportunidade.
A lei determina que as informações de vagas sejam emitidas pelas empresas cadastradas pela Prefeitura Municipal, no qual divulgará as vagas para os jovens inscritos no banco de dados. A intenção do parlamentar é ampliar a publicidade sobre o mercado, para aqueles que estão iniciando a caminhada profissional. “Já existe uma lei Federal que obriga estabelecimentos comerciais a contratarem os mais jovens, no entanto, essas vagas são pouco divulgadas e a informação nem sempre chega naquele que precisa. Nossa lei foi criada para ampliar o leque de opções de trabalho para jovem aprendiz. É preciso valorizar mais este público, eles têm disposição, realizam tarefas com total celeridade e sempre demonstram muita competência naquilo que são incumbidos”, explica Alencar.
Outra preocupação do ex-parlamentar é contribuir com a empregabilidade daqueles que já tem idade para trabalhar. De acordo com números do IBGE pessoas com idade entre 14 e 22 anos representam mais de 22% da população economicamente ativa. “Gerar emprego para essas pessoas representa além da inclusão, um impacto na economia local. É mais dinheiro que circula, fica na cidade e conseqüentemente gera novas oportunidades”, completa.
Desde o início da sua atividade de parlamentar, Alencar da Rádio como é mais conhecido teria buscado alternativas para inclusão dos mais novos no mercado de trabalho. Ainda em 2013, o vereador apresentou requerimentos a Prefeitura e suas autarquias cobrando a aplicação da Lei que garante a contratação de 50% de estagiários sem experiência profissional.
O projeto de Lei do Legislativo de nº 07 de 17 de maio de 2018, foi aprovado na Câmara por todos os Vereadores. O projeto foi encaminhado ao Poder Executivo para ser sancionado, o ato ocorreu nesta quarta-feira dia 31 de outubro de 2018.
O projeto teve como base o DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)