Prefeitura de Itabela recebe comunicado do Ministério da Educação para esclarecer contrato de empresa paga com recurso da Lei Aldir Blanc.

Giro de Noticias - 12/05/2021 - 11:44


De acordo com um dos membros do conselho  fiscal de contratos, a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Itabela, recebeu uma notificação do Ministério da Educação pedindo esclarecimentos sobre a contratação da uma empresa, com CNPJ Nº 16.234.429/0001-83, Contratada para organização e produção de eventos para o Departamento de Cultura vinculados ao Fundo Municipal de Educação do Município de Itabela, pelo valor global de R$ 32.000.00.

O evento para qual a empresa questionada foi contratada, tratava de  um evento cultural, com desfiles, apresentação de danças, festival, entre outras modalidades.O pagamento da empresa foi feito com recurso da ação emergencial pelo Governo Federal ocasionada pela Lei Aldir Blanc.

A prefeitura municipal de Itabela baixou um decreto Nº 1.166,  de 19 de Outubro de 2020, abrindo Crédito Extraordinário no valor de R$246.439,74 para custeio das ações emergenciais com recursos da Lei Aldir Blanc, destinados ao setor cultural durante o enfrentamento de calamidade pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020),  foi sancionada em  29 de junho de 2020, a qual  tem como principal objetivo destinar recursos para o pagamento de renda emergencial para os trabalhadores da Cultura e para a manutenção de espaços culturais durante o período da pandemia da COVID-19. A contratação da já citada, pelo valor de trinta e dois mil reais, contraria o objetivo e a finalidade deste recurso.

Além da contratação da empresa, o departamento de cultura, distribui premiação no concurso realizado na época e fez investimentos na aquisição de fornecimento de bens necessários para como: palco/palanque e equipamentos de som para o departamento de cultura vinculado ao setor cultural, no período de 29/12/ 2020.

Conforme consta no processo de pagamento no. 277 de 08/02/2021, a prefeitura pagou a empresa l Florêncio dos Santos o valor R$ 49.920,00 na aquisição do palco/palanque, para o departamento de cultura vinculado ao fundo municipal de educação do município de Itabela/BA,

O palco/palanque comprado com recurso da Lei Aldir Blanc, medindo 06x06, com 6 metros de profundidade; mt Pé direito 8 mt, com cobertura em Box truss P 30 (GALVANIZADO) forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com placas de ferro chapo 14 com compensado naval de 20mm revestido em carpete da cor do tema, cobertura com lona na cor branca, anti chamas, fechado com telas laterais em sombrite preto de 80%, altura do solo de no mínimo l,20m e no Maximo até 2,00m, para corpo de 01,00 1 mt de altura a partir do piso em todos os laterais, escoado de acesso com corrimão dentro dos normas do ABNT. OBS Entrego em 10 dois úteis, após o doto de Confirmação do pedido. TOTAL 49.980,00 EUNAPOLIS 22 DE DEEMBRO DE 202.

Houve também a contratação da empresa Alves Empreendimentos Eirelli, com endereço na Avenida Adno Musser n° 4451, CNPJ Nº  38.456.201/0001-70,  com endereço no Bairro, Bosque da Lagoa, em  Porto Seguro/BA, no valor global de R$ 49.900,000. O pagamento foi efetuado no dia, 09/02/2021, conforme o  artigo 2", Inciso III, da lei Aldir Blanc que permiti a utilização dos recursos advindos desta Lei para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Como consta em documento, os equipamentos foram pagos e entregues em janeiro de 2021 e recebido pela Coordenadora de Atividades Internas, Ediléia da Penha Vedramini . A reportagem do Giro de Notícias tentou contado com alguns desses órgãos  relacionados ao processo de gestão dos recursos da referida lei ,mas não obteve êxito, sobre a  solicitação do Ministério da Educação e as imagens dos equipamentos, palco e os equipamentos de som  que foram comprados  no valor de um pouco mais  de R$ 90.000,00.

Os servidores abaixo identificados atestam, para devidos fins que o material especificado na nota fiscal n° 2 foi fornecido e recebido pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, conforme dispensa n° 22/2020 firmado com a empresa ALVES EMPREENDIMENTOS EIRELLl,portadora do CNPJ n° 38.456.201/0001-70, representada pelo Sr. Eneilton Conceição Alves Silva, portador do CPF: 09.767.815-57 e do RG: 12.850.427-78 SSP/BA, com o seguinte objeto, contratação de empresa especializada na aquisição de bens necessários para produção de lives, tais como: a) palco/ palanque , para o Departamento de cultura vinculado ao fundo Municipal de Educação do Município de Itabela/Ba, que foram executados de acordo com as  exigências especificadas. De Acordo. Itabela 27 de Janeiro de 2021, Fiscais de Contratos.

Da mesma forma, os servidores atestam, para devidos fins que o material especificado na nota fiscal n° 300 foi fornecido e recebido pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, conforme dispensa n° 23/2020 firmado com a empresa L FLORENCIO DOS SANTOS, portadora do CNPJ n°  1.081.888/0001-05, representada pelo Sr. Lei Florêncio dos Santos, com o seguinte objeto, contratação de empresa especializada na aquisição de bens necessários para produção de lives, conforme segue em anexo planilha com as descrições destes itens, para o departamento de cultura vinculado ao fundo Municipal de Educação do Município de Itabela/BA, em consonância com artigo 2°, inciso III, da lei Aldir Bianc , permite a utilização dos recursos advindos desta lei para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Que foram executados de acordo com as exigências especificadas. Itabela 27 de Janeiro de 2021, assinado Fiscais de Contratos, Iranildes Ribeiro Domingos e Valtim Rodrigues Lima .

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COMENTÁRIOS

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Isso é lamentável, se fazer uma varredura na prefeitura de itabela vai encontrar muito mais irregularidades principalmente no que envolve as contrações de colégios e ruas calçadas sem rede de esgoto que é um trabalho mal feito, e com notas super faturadas, a federal tem que botar quebrando em cima
Eu