Uma senhora foi presa em Eunánapolis na noite desta quinta-feira por agredir covardemente um cãozinho de estimação do próprio neto.

Giro de Noticias - 28/05/2021 - 08:36


A Senhora Ednoria Meira Oliveira, moradora do bairro Dinah Borges, Rua Atlântica, foi presa em flagrante pela Policia Militar de Eunápolis na noite de quinta-feira, 27/05 e conduzida para a delegacia após ter sido denunciada por vizinhos de ter espanado a pauladas o cachorro do próprio neto.

Os vizinhos ouviram os gritos e latidos, quando perceberam que Ednoria conhecida vulgo “Meire” estava matando o cachorro. Ainda de acordo com informações, este animal  vinha sofrendo por maus tratos e passou fome e sede, uma vez que a agressora  abandonava o cachorro do neto para que morresse, simplesmente pelo possível fato de o animal ter sido doado pelo pai do neto.

 De acordo com informações da ONG, Patinha Solidária que acolheu o animal logo que ocorreu o fato, se o cão não fosse socorrido por vizinhos não teria sobrevivido.

Os vizinhos chamaram o PM e fizeram o Boletim de Ocorrência e Meire foi conduzida para a delegacia onde está detida até o momento. Esse cachorro foi dado ao neto dela de presente pelo pai do menino.

Membros da ONG Patinha Solidária, falou com a redação do Giro de Notícias por telefone, “o cãozinho está internado no hospital Veterinário Intensivita e passará por bateria de exames. Está muito fraco, debilitado e foi agredido covardemente” disse

Perguntada sobre a pena neste tipo de crime, “Graças a Deus tem lei para este tipo de crime, mas neste caso só o delegado e o juiz podem dizer, pois a agressora está presa e tomara que passe um bom tempo na cadeia. Quem faz isso com um animal indefeso por maldade, enfatizou a  representante legal do patinha solidaria”.

Em um vídeo gravado no momento em que a polícia  chegou na casa para deter a agressora e socorrer o animal, dar para ver e ouvir a criança em gritos , fazendo acusação a avô  de ter cometido tal ato com o cãozinho

A ONG Patinha Solidária resgatou o animal e ficará responsável pelo cãozinho.O animal ficou internado recebendo medicações, pois estava com muita dor, por causas de ter recebido pancadas nos olhos, cabeça e  debilitado devido os maus tratos que vinha sofrendo há muito tempo”, concluiu  

A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, em seu Art. 1º  altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  29  de  setembro  de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

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COMENTÁRIOS

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Resultado final ( 30 anos de cadeia, regime fechado ) Literalmente o rezto da vida na prisão ....
Advogada do cachorro...

Essa mulher tem que ficar e presa mesmo nem fiança merece bandida agressora de indefeso pau nela tbm
Constâncio