Liminar suspende demissão em massa de médicos pelo governo da Bahia.

Giro de Noticias - 31/05/2021 - 16:01


O desembargador do Trabalho Esequias Pereira de Oliveira concedeu liminar para suspender demissões em massa de médicos que atuam na Bahia. A decisão foi proferida nesta segunda-feira 30 de maio de 2021, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) impetrarem um mandado de segurança.

A liminar proíbe demissões em massa de médicos pelo Estado da Bahia, Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área de Saúde (Fabamed) e Fundação José Silveira (FJS), “até que se estabeleça procedimento transparente, claro e informativo, como fruto de processo de negociação coletiva”.

Além disso, foi determinado a “suspensão da redução ou ruptura dos vínculos mantidos entre o Estado da Bahia e as empresas Rés e de outras empresas que lhes prestem serviços de saúde, de modo a evitar a despedida dos empregados médicos, até dezembro de 2021, prazo suficiente a fim de que a Sesab planeje a regularização dos vínculos da mão de obra médica, sem a utilização do credenciamento como intermediação de mão de obra”.

A decisão foi motivada após a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) ameaçar romper o vínculo de pelo menos 800 médicos contratados em regime CLT em Salvador e no interior do estado. Os profissionais manteriam seus empregos somente através de um vínculo de uma Pessoa Jurídica (PJ), o que resultaria em perda de direitos como férias, 13º salário e afastamente em caso de gravidez e doenças.

O Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) realizou na manhã este domingo, 30, uma carreata contra as demissões, que partiu da Orla da Ondina até a Colina Sagrada, no Bonfim. De acordo com a organização, a decisão restabeleceu 225 vínculos de empregos e evitou 45 novas demissões.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/