
BRASÍLIA (Reuters) – Um dia depois da prisão do presidente do PTB, Roberto Jefferson, o presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para afirmar que irá pedir ao Senado a abertura de processo contra os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e ameaçou o país com uma “ruptura institucional”.
“Todos sabem das consequências, internas e externas, de uma ruptura institucional, a qual não provocamos ou desejamos. De há muito, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extrapolam com atos os limites constitucionais”, escreveu o presidente em suas redes sociais.
“Na próxima semana, levarei ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido para que instaure um processo sobre ambos, de acordo com o art. 52 da Constituição Federal”, acrescentou.
O artigo 52 citado pelo presidente é o que dá ao Senado o poder de processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade, o que pode levar à destituição dos cargos.
Alexandre de Moraes foi o ministro do STF responsável pela determinação da prisão preventiva de Roberto Jefferson, hoje um dos principais defensores de Bolsonaro. Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é visto pelo presidente como o responsável por impedir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que instituiria o voto impresso para urnas eletrônicas.
Bolsonaro seguiu as postagens afirmando que “o povo brasileiro não aceitará passivamente que direitos e garantias fundamentais (art. 5° da CF), como o da liberdade de expressão, continuem a ser violados e punidos com prisões arbitrárias, justamente por quem deveria defendê-los”.
Vejam o diz o Art. 5º da Constituição Federal citado por Bolsoanro.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;