
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto base de projeto de lei complementar que institui uma nova metodologia para a cobrança de ICMS pelos estados e o Distrito Federal sobre combustíveis (PLP 11/2020).
O texto, relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), por 392 votos a 71, busca frear as altas nos preços desta categoria de produtos em um contexto de preocupação da classe política com os impactos da inflação, que acumula alta de 10,25% em 12 meses no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os combustíveis são uma das categorias que mais sofreram reajuste nos últimos meses. Segundo o IBGE, a gasolina acumula uma alta de 39,60% em 12 meses. O óleo diesel, 33,05%. Já o etanol, 64,77%. O movimento se explica por uma combinação de fatores, como a alta dos barril de petróleo no mercado internacional e a apreciação do dólar em relação ao real.
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Parlamentares favoráveis à matéria também argumentam que a medida busca trazer mais previsibilidade para um produto tão relevante para a vida da população e o funcionamento da economia. Críticos, porém, alegam que o instrumento não necessariamente acarretará em redução de valores e que o projeto deixa de fora uma discussão mais ampla sobre a política de preços dos combustíveis.
O ICMS é a segunda variável de maior impacto sobre o preço do diesel e da gasolina na bomba, correspondendo, em média, a 27,9% e 15,4%, respectivamente. Só perde para o próprio preço de realização da Petrobras: 33,6% e 54,0%, na ordem. Embora as alíquotas não tenham sofrido modificações recentemente, a alta do preço final trouxe um impacto ainda maior do tributo – o que gerou uma queda de braço entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e governadores.
“Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, argumentou o relator da proposta. Segundo ele, a medida “colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta de rever o ICMS sobre os combustíveis foi objeto de acordo com os líderes partidários, com a oposição se comprometendo a não obstruir a sessão. Ele foi um dos principais patrocinadores da mudança aprovada pelos deputados.
“O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, afirmou.
Caso a nova regra entre em vigor, o ICMS cobrado em cada unidade da federação será fixo e calculado com base no preço médio dos combustíveis nos dois anos anteriores.
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Mas, para isso, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro .
Entenda como é hoje a cobrança do tributo sobre os combustíveis e como seria com a aprovação do projeto:
Modelo atual
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo sobre o consumo e uma das principais fontes de receitas dos estados.
O tributo incide sobre o valor agregado a cada etapa da cadeia produtiva, em um sistema de débito e crédito pensado para evitar a cumulatividade.
Por exemplo: um produto com valor de R$ 100,00 sai da indústria tributado em ICMS líquido (ou seja, desconsiderando um conjunto de insumos e matérias-primas que poderiam reduzir o valor via crédito) de 25% (R$ 25,00).
Supondo que a distribuição no atacado agregue valor de 50% para venda ao varejo, o imposto recolhido, pelo princípio da não-cumulatividade e da tributação sobre o valor agregado, é de R$ 12,50 adicionais ‒ considerando a mesma alíquota de 25%, desta vez aplicada sobre R$ 50,00.
Dando continuidade à cadeia, imaginando que o varejo faça a venda do mesmo produto a R$ 200,00, haveria outro recolhimento de R$ 12,50, considerando o valor agregado de mais R$ 50,00 nesta etapa e uma alíquota mantida em 25%.
No caso dos combustíveis ou lubrificantes, derivados ou não de petróleo, aplica-se a chamada substituição tributária, com a cobrança na origem, conforme estabelece Convênio nº 110, de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz).
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Na prática, trata-se da antecipação de todo o ICMS cobrado ao longo da cadeia de comercialização do produto. A indústria, usina ou refinaria recolhe também como contribuinte do atacado, da distribuição e do próprio varejo a integralidade do imposto que seria devido. Em muitos estados que não têm refinaria própria, o imposto recolhido na distribuição é maior em termos nominais, já que haveria maior agregação de valor.
E o cálculo dos valores devidos depende da aferição da chamada Margem de Valor Agregado (MVA), obtida a partir da verificação dos preços praticados no varejo em um período específico. As secretarias de Fazenda fazem pesquisas junto aos estabelecimentos para indicar à indústria a margem praticada no produto.
Como os postos de combustíveis podem cobrar o preço que desejarem sobre o produto, a indústria ou refinaria ‒ responsável pelo recolhimento de todo o tributo da cadeia ‒ precisa de uma estimativa para a quanto o consumidor final pagará pelo combustível.
É assim que se chega ao famoso Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) em cada estado, principal componente para a definição do MVA e do valor do imposto cobrado.
O levantamento leva em consideração critérios como as regiões e municípios de maior consumo na unidade da federação e a quantidade consumida.
Os valores são atualizados a cada 15 dias, o que mitiga o efeito da volatilidade característica do mercado internacional de combustíveis ‒ que, além da flutuação dos preços dos barris de petróleo no exterior, é exposto ao câmbio ‒, mas gera maior defasagem nos valores.