O porquê da substituição da diretora do colégio modelo de Itabela. Ela atende todos os requisitos, tem total apoio dos pais, alunos e de 100% dos professes.

Giro de Noticias - 18/01/2022 - 20:14


Segundo Colegas e funcionários na manhã desta terça-feira 18/01 a Diretora Ingrid Brandão publicou nos grupos de WhatsApp da Escola, que não seria mais a Diretora no qual ela foi informada  por um representante do Executivo, que segundo a lei não poderia renomear para a Instituição pois seria ilegal, podendo ser diretora de outra escola do Município, com a proposta recebida a Diretora não aceitou e declarou que irá para sala de aula exercer a função de professora com muito orgulho.

A pergunta que não quer calar, onde na lei diz que o prefeito não pode fazer indicação? Lei... Tantas leis que encontram brechas para não ser cumpridas, agora para nomear não acharam? Ou será que com isso comprova que realmente  o Gestor acata as decisões da Secretaria de Educação e que o pedido da comunidade Escolar não vale nada?

A comunidade Escolar em meio à pandemia e sem alunos presencias, conseguiram mais de 600 assinaturas de pais, alunos e funcionários, solicitando a permanência a diretoria Ingrid, onde foi entregue em mãos ao prefeito e assinado o recebimento por ele, é pelo visto não sérvio de nada

O colégio Municipal de Itabela encontra-se hoje sem direção e insatisfação dos funcionários com tal decisão. Repudio a essa ação.

Esta nota foi enviado a redação do Giro de Noticias, por funcionários  e professores do referido Colégio, na manhã desta terça-feira (18/01)..

Quanto o argumento de que a atual diretora não pode assumir devido a lei 501 de junho de 2016, não procede. Vejam a Seguir

De acordo com a  Lei Municipal N.º 501/2016, a professora Ingrid Brandão estar habita a ser reconduzida ao cargo de diretora do colégio.

A lei Municipal N.º 501/2016, em seu artigo 10, parágrafo único, não havendo 51% dos votos validos, de cada seguimento votante, a designação para o cumprimento do mandato, dar-se por ato do prefeito pelo mesmo período de dois anos  dos diretores eleitos.

Artigo 11. O diretor eleito terá um mandato de dois anos com direito a uma recondução.

A primeira eleição para diretores e vice-diretores das escolas públicas do município de Itabela, ocorreu em novembro de 2016. Ingrid exerceu a função como diretora eleita em 2017 a 2018. Nomeada em 2019 a 2020. Exerceu nomeada em 2021 de acordo com a portaria de nº 001/2021, de 01 de fevereiro de 2021, da secretaria de educação, com a prorrogação dos mandatos de diretores e vice-diretores para mais um ano.

Com a prorrogação dos mandatos a eleição passou de novembro de 2020 para novembro de 2021. Os eleitos vão assumir em 1º de janeiro de  2022 a dezembro de 2023.

Com um decreto de prorrogação da secretaria de educação de Itabela coloca Ingrid habita a concorrer eleição e assumir direção nomeada. O impedimento de Ingrid ser candidata está erroneamente e acabou prejudicando a professora de participar do processo eleitoral. De 2017 até então, são 5 anos, sendo que 2021 foi ano prorrogado, por lei  ela pode  ser eleita em dois mandato e nomeada em mais dois, somando 8 anos. A conta não bate.

A lei 501 de 28 de junho de 2016, que dispõem sobre o processo de escolha de diretores e vice-diretores de escolas publicas municipais de Itabela, aprovado, pelos vereadores da Câmara Municipal, em seu artigo 11, determina que  o mandato de diretor e vice-diretor é dois anos com direito a uma recondução através de eleição.

Diante de uma situação extra-ordinária por causa do coronavírus, as aulas presenciais nas escolas municipais foram suspensas e conforme a Secretaria Municipal de Educação até, por tempo indeterminado, no entanto, foram prorrogados os mandatos de diretores e vice-diretores para dezembro de 2021, sem passar pela a apreciação do legislativo.

Segundo o texto da portaria de nº 001/2021, de 01 de fevereiro de 2021, da secretaria de educação, a prorrogação dos mandatos de diretores e vice-diretores, foi devido que não conseguiram concluir suas atividades durante o ano de 2019 e 2020 devido a pandemia, diante disso, foi prorrogado os mandatos sem passar pela apreciação do legislativo municipal para mais um ano.

Na portaria de nº 001/2021 é citado como base legal par a prorrogação dos mandatos, o artigo 69 e Lei Orgânica Municipal e que não oferece base legal e não dar o direito de mudar uma lei municipal sem que esta seja enviada ao legislativo para que seja feita a mudança n alei, ou seja, a prorrogação de mais um ano dos mandatos dos diretores e vice-diretores.

Artg. 69, incisos I, da Lei Orgânica Municipal, diz que a Secretária de Educação deve coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da secretaria, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo prefeito.

Inciso IV, expedir instruções para a boa exceção das leis, decretos e regulamentos. Não trata de questão iminente o que torna a prorrogação dos mandatos ilegal.

O argumento usado na portaria da impossibilidade de executar a eleição por conta do estado de calamidade publica não dar a Secretária de Educação, o direto de mudar os parâmetros do Art. 11 da Lei 501/2016.

O mandato dos diretores e vice–diretores será de dois anos, com uma recondução. O artigo 13. O diretor e vice permanecerão na direção da unidade educacional até o dia 31 de dezembro do ano anterior a realização da próxima eleição. Para prorrogar os mandado dos diretores e vice-diretores das escolas municipais de Itabela teria de ter enviado um projeto ao legislativo.

Na Errata n° 01 do Edital 001/2021- 3ª Eleição de Diretores e Vice-Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabela- Bahia. • Republicação - Edital nº 001/2021 - 3ª Eleição de Diretores e Vice- Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabela- Bahia.

Mesmo que a lei não define com clareza sobre o tema, a própria secretaria de educação na Errata n° 01 do Edital 001/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato será resolvido em comum acordo entre as partes, por meio de instrumentos específicos e de acordo com as normas legais.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/



Que coisa . Isso só mostra que essa secretaria tem muito poder !! Alguma coisa cavernosa. E o prefeito tem o cabo preso


Ah gente, me poupe... Tem que mudar sim! Tem que pôr cara nova nas direções em todas as escolas.
Mariana

Quer ser dona e a filá anda chega passa pra outra pessoa assim e com a da educação dona Cristina troca poe outra agora el6 já magra mesmo está de achando a mis seravel dê veia kkkk


Graças a Deus quem ti falou quê foi um pedido do povo pra ela continuar diretora?aonde já civil fazer eleição com chapa única vocês são muitos e puxa saco da diretora do colégio municipal existe pessoas mais competente pra assumir
Atendido

Ingrid, profissional excelente, lutou por essa escola, ela tinha que continuar como diretora. Não deviam tirar isso dela
Luna

Prefeito essa e pra vc,resposta nos seus candidatos fique com sua secretária que a comunidade odeia,as urnas vai te dar resposta... pedaço de praça chega os bairros estão largados ,vc e muito unido com essa séc &128064;
Funcionário