Justiça reconhece ilegalidade na greve dos professores e determina o imediato retorno dos servidores às suas atividades

Giro de Noticias - 28/03/2022 - 08:27


O desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), determinou nete domingo, 28/03/2022, por suspender os efeitos de greve e determinou a volta dos professores da rede municipal de educação de Porto Seguro a voltar Imediato as aulas. A medida atende liminar da prefeitura. Na decisão, o desembargador ainda ordenou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência à determinação.

No pedido atendido pelo magistrado, a prefeitura alegou ainda não ter condições de arcar com o reajuste de 33,24% nos salários, o que exigiria readequação da gestão. O percentual de 33,24% foi definido na última atualização do piso nacional dos professores feita pelo governo federal. Cabe recurso à decisão.

Em decisão exarada, o TJ BA decidiu pela ilegalidade da greve pretendida pelo sindicato dos professores de Porto Seguro. Na decisão, o Tribunal reconhece os esforços da Prefeitura, através de negociações e tratativas, para remuneração condigna dos profissionais de ensino no município.

Segundo a decisão: “… em sede de cognição não exauriente, vislumbra-se indícios da possível ausência de legalidade do movimento paredista, impondo, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para garantir deletérios prejuízos para os estudantes que, após 02 (dois) anos de pandemia, já se encontram no enfretamento de expressivas perdas. ”

E prossegue a decisão: “O perigo de lesão para a Municipalidade, especialmente para os alunos da rede pública é latente, a ensejar, portanto, a imprescindibilidade da concessão da tutela de urgência, para evitar a suspensão das atividades escolares enquanto não se mostrar inequívoco o preenchimento dos requisitos de validade do movimento paredista. ”

Ao final, relata a decisão: “Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, para suspender os efeitos da greve deflagrada, com a determinação do imediato retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária a R$ 1.000,00 (um mil reais). ”

A Prefeitura Municipal reafirma que continua empenhada, dentro das suas possiblidades, em valorizar cada vez mais o trabalho dos servidores municipais, especialmente na área da educação!

Por Giro de Notícias: Comunicação Porto Seguro

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