Pedido do Ministério Público para impedir pedrão de Eunápolis é indeferido pela Justiça. Com a decisão a realização do Pedrão de Eunápolis está garantida.

- 27/06/2022 - 17:40


O juiz de Direito, Roberto Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, indeferiu, nesta segunda-feira (27/06), o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público para que a prefeitura suspendesse todos os processos de licitação em andamento, contratos e pagamentos de quaisquer despesas relacionados ao “São João se Encontra com Pedrão”.

Diante da decisão judicial, está mantida a realização do Pedrão, que começa na quarta-feira (29/06) e estende até o próximo domingo (03/07). O argumento usado na decisão, o juiz esclarece se a prefeitura decidiu realizar os festejos juninos sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros, os responsáveis pelas despesas ilegais serão punidos. Mas suspender todas as licitações, contratos e pagamentos às vésperas da grande festa será um ‘remédio que pode fazer mais mal do que a própria doença’, pois causará um grande problema econômico e social.

Cuida-se de pedido liminar, formulado pelo Ministério Público em face do Município de Eunápolis, objetivando que sejam suspensos todos os processos de licitação em andamento, sejam suspensos todos os contratos de qualquer espécie já assinados, assim como sejam suspensos todos os pagamentos de quaisquer despesas, tudo relacionado à festa popular denominada “São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022”.

Em suma, sustenta o Promotor de Justiça que a Prefeitura de Eunápolis previu na lei orçamentária que gastaria com cultura, esporte e lazer no ano de 2022 o valor de R$ 3.664.000,00 ( três milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões de reais), mas com a referida festa já gastou, até o presente momento, aproximadamente R$ 7.234.133,02 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro e cento e trinta e três reais e dois centavos), descumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

É a síntese.

Fundamento e decido.

O pedido liminar é de ser indeferido. Como o próprio Ministério Público afirma, os festejos juninos já se iniciaram desde o dia 15 de junho de 2022, ou seja, as festas começaram há mais de doze dias, de modo que os gastos, se exorbitantes e em descompasso com as leis orçamentárias, já foram em sua grande maioria realizados.

Nesse sentido, se a prefeitura deveras, ao dar início às festas, não observou as diretrizes orçamentárias, já incidiu em grave ilegalidade. Desse modo que, à essa altura, suspender o andamento de licitações, a execução de contratos e o pagamento de serviços prestados por terceiros de boa-fé (bandas, artistas, montadores de palco, proprietários de hotel, etc) não corrigirá os erros jurídicos cometidos pelo município e causará um grave dano à economia local, especialmente aos pequenos comerciantes ( por exemplo, vendedores ambulantes, donos de pequenas pousadas, restaurantes e salões de beleza, proprietários de lojas de confecção, dentre outros) que estão na expectativa do “Pedrão”, a maior festa que compõe o festejo junino de Eunápolis, que se inicia daqui a dois dias (29.06.2022).

Nesse sentido, se a prefeitura decidiu realizar festejo junino sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros para tal fim, os responsáveis pelas despesas ilegais haverão de ser punidos.

Mas suspender todas as licitações, contratos e pagamentos às vésperas da grande festa será um “remédio que pode fazer mais mal do que a própria doença”, pois causará um grande problema econômico e social.

Do exposto, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 dias. Num. 209737341 - Pág. 2Intime-se pessoalmente a Prefeita Municipal, senhora Cordélia Torres, dando-lhe pessoal ciência dos termos da petição inicial.

Cumpra-se. Roberto Freitas Juiz de Direito assinado digitalmente

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A chei q fosse o pedrão mas ja q e perdão kkkk