De acordo com a Lei sancionada em 13/04/2022, pelo Presidente Jair Bolsonaro todos os recursos do precatório do antigo Fundef,70% é para pagamento de professores. A Bahia recebeu quase 4 bilhões nesta sexta-feira (15/07/2022).

Giro de Noticias - 16/07/2022 - 11:11


Com base na Lei 14.325/2022, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino, todos os municípios, estados e o distrito de federal, fica obrigado a repassar 70% do valor que cada federativo receber oriundo do precatório do antigo Fundef. A Lei 14.325/22 foi publicada no Diário Oficial da União dE quarta-feira (13/04/2022).

Originada no Projeto de Lei 10880/18, do então deputado JHC (AL), hoje os prefeitos de e governadores terão que fazer o repasse de 70% do montante recebido aos professores do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).

O texto trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Critérios

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

A aprovação da lei fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar "espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o "passivo do Fundef".

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.

 

De acordo com a Lei 14.325/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o governador da Bahia, Rui Costa, tem que repassar 70% do montante para os professores profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).

Também serão beneficiados, Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

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COMENTÁRIOS

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lalau pegou o dinheiro do precatorio. agr ja era
lalau

Espero que nós possamos receber. Que não sejamos violados. Que a lei seja feita...
Eu

Predatório Um direito adquirido. Agora espera que vai para a conta de quem é por direito. Tomara que a lei não nos deixe ser roubados como da outra vez