Venezuelanos abandonados em Vitória do Espirito Santo por um ônibus fretado pela prefeitura de Teixeira de Freitas/BA, são levados para abrigo.

Giro de Noticias - 17/08/2022 - 12:00


O grupo de pessoas venezuelanas veio para Vitória em um ônibus fretado pela prefeitura de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia e foram abandonados à própria sorte em rua ao lado da Rodoviária de Vitória na madrugada de terça-feira (16/08). Após a grande repercussão dos fato o grupo foi evado para um abrigo no bairro São Cristóvão, na capital, no começa da noite de terça-feira.

Em nota, a prefeitura da cidade informou estar buscando alternativas legais para o caso de forma a resguardar os direitos e garantias fundamentais das pessoas da comunidade indígena Warao.

A administração central do município informou que se baseou na Lei nº 13.684/2018 para tomar as decisões. O código dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

“A Semas realizou os primeiros atendimentos ao grupo, prestando assistência emergencial às principais necessidades do mesmo, e imediatamente começou a avaliar possíveis encaminhamentos para essas pessoas. A Secretaria Municipal de Saúde também prestou atendimento”, informou em nota a prefeitura.

Ainda de acordo com a prefeitura, durante a retirada dos migrantes do local a guarda municipal acompanhou as famílias para resguardar a integridade física e a segurança do grupo.

A ajuda humanitária a imigrantes no Brasil é guardada pela lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018. Nela é previsto a disposição federal em relação a medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Ela ainda prevê uma série de obrigações e responsabilidades aos entes federativos ligadas à adoção de providências de assistência emergencial para acolher essas pessoas, “para proteção social, atenção à saúde, observância dos direitos humanos.”

Já o decreto nº9.285, editado em 25 de fevereiro de 2015, também reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

Mesmo com as leis, a Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo disse caber somente atender os migrantes no caso de renovação anual da solicitação de refúgio. De acordo com o órgão federal, há também o atendimento nos caso de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), quando aceita a solicitação de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

“Isso porque cabe à Polícia Federal no estado de ingresso no Brasil (que normalmente é em Roraima) o cadastramento da solicitação de refúgio, o qual é enviado para decisão ao Conare, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estando autorizada a residência provisória no Brasil até o julgamento final do pedido de refúgio. Essa situação é confirmada pelo art. 96, §4º do Decreto nº 9.199/2017)”, informaram em nota.

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